
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu manter aberta a fiscalização envolvendo o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia (DER/RO) após identificar irregularidades na entrega de material asfáltico em local diferente do previsto em contrato.
A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto no Processo nº 2080/22 e trata do acompanhamento das medidas adotadas pelo DER para recuperar prejuízos causados aos cofres públicos.
Entenda o caso investigado pelo TCE-RO
A fiscalização analisou a execução do Contrato nº 087/2022/PGE-DER, firmado entre o DER/RO e a empresa Emam Emulsões e Transportes Ltda.
Segundo o Tribunal de Contas, houve entrega de material asfáltico em local diverso do pactuado originalmente no contrato, situação que motivou determinações anteriores para:
- apuração dos fatos;
- identificação dos responsáveis;
- cálculo do dano ao erário;
- adoção de medidas para ressarcimento dos cofres públicos.
DER aponta empresa como responsável pelo prejuízo
Durante a investigação interna, a comissão da Tomada de Contas Especial inicialmente apontou responsabilidade solidária da empresa contratada e de servidores públicos que atuaram na fiscalização do contrato.
Entretanto, após análise das defesas apresentadas, a comissão concluiu que não havia nexo causal suficiente para responsabilizar financeiramente os servidores.
Com isso, a cobrança de ressarcimento foi direcionada exclusivamente à empresa Emam Emulsões e Transportes Ltda., considerada beneficiária financeira da irregularidade.
Empresa firma acordo para ressarcir quase R$ 290 mil
Para evitar avanço da disputa administrativa, a empresa apresentou proposta de autocomposição ao DER/RO.
O acordo foi formalizado por meio de um Termo de Responsabilidade de Ressarcimento ao Erário (TRRE), mecanismo previsto na Instrução Normativa nº 68/2019 do TCE-RO.
Pelo termo, a empresa assumiu compromisso de devolver o equivalente a R$ 288.673,32 aos cofres públicos mediante:
- entrega de 52 toneladas de emulsão asfáltica;
- fornecimento dividido em duas cargas de 26 toneladas;
- cumprimento de cronograma definido no acordo.
TCE-RO rejeita arquivamento imediato do processo
Apesar de a área técnica do Tribunal e o Ministério Público de Contas entenderem que as determinações já haviam sido cumpridas, o conselheiro Paulo Curi Neto discordou do arquivamento imediato.
Segundo o relator, o acordo firmado ainda não representa a recomposição efetiva do dano, já que a entrega do material ainda não ocorreu integralmente.
Na decisão, o conselheiro destacou que:
“A autocomposição formalizada, embora juridicamente válida e desejável, representa etapa instrumental do processo ressarcitório.”
O relator afirmou que somente após a comprovação da entrega total do insumo será possível avaliar se o prejuízo foi realmente reparado.
Tribunal vai acompanhar cumprimento do acordo
Com a nova decisão, o DER/RO terá de monitorar o cumprimento integral do TRRE e apresentar comprovação documental ao TCE-RO.
O Tribunal determinou:
- acompanhamento da execução do acordo;
- comprovação da entrega do material asfáltico;
- retorno do processo para nova análise após cumprimento do termo;
- manutenção da possibilidade de responsabilização futura da empresa e de agentes públicos.
O TCE-RO deixou claro que a discussão sobre eventual aplicação de multas ou responsabilização dos envolvidos ainda não foi encerrada.
A Corte informou que essa análise ocorrerá posteriormente, após verificação do cumprimento ou descumprimento do acordo de ressarcimento.
Caso envolve controle de contratos públicos em Rondônia
A decisão reforça o papel do Tribunal de Contas na fiscalização de contratos públicos e na recuperação de prejuízos ao erário estadual.
O caso também evidencia o uso crescente de mecanismos de autocomposição e acordos administrativos para tentar recuperar valores sem necessidade imediata de judicialização, desde que haja efetiva reparação dos danos aos cofres públicos.



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