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Na Mira do Povo

TCE-RO mantém suspenso pregão de R$ 13,4 milhões da Prefeitura de Ji-Paraná por suspeita de irregularidades


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu manter suspenso o Pregão Eletrônico nº 096/SUPECOL/PMJP/2025, da Prefeitura de Ji-Paraná, após identificar indícios de possíveis irregularidades em uma licitação estimada em R$ 13,4 milhões para serviços de recuperação de pavimentação asfáltica com CBUQ.

A decisão foi assinada pelo conselheiro-substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva no Processo nº 00135/26-TCERO, após representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC).
 
Licitação investigada envolve recuperação asfáltica em Ji-Paraná

O certame previa a contratação de empresa especializada para recuperação de pavimentação asfáltica em vias impactadas pelas obras do sistema de esgotamento sanitário do município.

Segundo o TCE-RO, o edital previa contratação no valor de R$ 13.483.920,95.

A Corte de Contas entendeu que existem indícios suficientes de irregularidades que justificam a manutenção da suspensão da licitação até conclusão da análise técnica e apresentação das defesas dos responsáveis.
 
TCE aponta risco de sobrepreço e duplicidade de contrato

Um dos principais pontos levantados pelo Ministério Público de Contas envolve possível duplicidade de objeto contratual.

Segundo o MPC, parte dos serviços previstos no pregão já estaria contemplada no Contrato nº 052/2017, firmado anteriormente pelo Governo de Rondônia para implantação do sistema de esgotamento sanitário em Ji-Paraná.

O contrato estadual já previa recomposição de pavimentação asfáltica, o que pode indicar:
  • risco de pagamento duplo;
  • sobrepreço;
  • possível dano ao erário.
O Tribunal destacou que a situação pode violar a Lei nº 14.133/2021, que determina prevenção de superfaturamento e sobrepreço em licitações públicas.
 
Investigação aponta possível cobrança tributária em duplicidade

Outro ponto considerado grave pelo TCE-RO foi a suspeita de duplicidade tributária na composição dos custos da obra.

A área técnica identificou que:
  • encargos previdenciários de 20% já estavam incluídos nos custos diretos da mão de obra;
  • ao mesmo tempo, foi aplicada a CPRB de 4,5% no BDI da obra.
Segundo o MPC, isso pode ter gerado aumento indevido do valor estimado da contratação.

Além disso, o Tribunal observou que a alíquota utilizada estaria acima do percentual previsto na legislação de transição tributária para 2025.
 
BDI integral sobre materiais também entrou na mira do TCE

A equipe técnica também apontou possível sobrepreço pela aplicação integral do BDI de 26,71% sobre materiais betuminosos e agregados minerais.

Segundo a análise:
  • mais de R$ 7,1 milhões do orçamento correspondem apenas à aquisição de materiais;
  • nesses casos, a jurisprudência do TCU prevê aplicação de BDI reduzido;
  • a incidência integral pode configurar enriquecimento indevido e prejuízo aos cofres públicos.
O TCE citou inclusive entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União sobre a necessidade de diferenciação do BDI em fornecimento simples de materiais.
 
Tribunal identifica divergência de mais de R$ 617 mil no orçamento

Outro problema identificado foi a divergência entre os valores constantes nas peças técnicas da licitação.

Enquanto o Termo de Referência apontava orçamento de R$ 13,48 milhões, o Projeto Básico limitava o custo da obra em R$ 12,86 milhões.

A diferença supera R$ 617 mil.

Segundo o TCE-RO, a inconsistência pode comprometer a previsão orçamentária da contratação e ferir regras da nova Lei de Licitações e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Restrição à competitividade também é questionada

O Tribunal ainda questionou cláusula do edital que proibia totalmente a subcontratação de serviços acessórios.

A vedação incluía atividades como:
  • fornecimento de alimentação;
  • banheiros químicos;
  • apoio logístico.
Segundo o MPC e a área técnica do TCE, a proibição ampla pode restringir a competitividade da licitação sem justificativa técnica suficiente.
 
Prefeito, secretária e economista são citados pelo TCE-RO

A decisão determina a citação dos seguintes responsáveis:
  • Affonso Antônio Candido, prefeito de Ji-Paraná;
  • Valquíria Rodrigues Luz de Andrade, secretária municipal de Obras;
  • Andréia Moreschi da Silva, economista responsável por documentos do edital.
Eles terão prazo de 15 dias para apresentar defesa e documentos.

O Tribunal alertou que o não atendimento poderá resultar em revelia.
 
Prefeitura já suspendeu pregão após decisão do TCE

A Prefeitura de Ji-Paraná informou ao Tribunal que cumpriu a determinação inicial e suspendeu oficialmente o pregão eletrônico.

Também foram enviados ao TCE os documentos do processo administrativo da licitação.

Mesmo assim, o Tribunal decidiu manter a tutela de urgência, entendendo que ainda existem fortes indícios de irregularidades que precisam ser esclarecidos antes de qualquer retomada do certame.
 
Processo seguirá em análise técnica

Após apresentação das defesas, os autos voltarão à Secretaria Geral de Controle Externo do TCE-RO para nova análise.

Na sequência, o Ministério Público de Contas deverá emitir parecer antes do julgamento final do caso.

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