
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu suspender temporariamente a tramitação de um processo que acompanha supostas irregularidades em contrato firmado pelo Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia (DER-RO) no programa “Tchau Poeira”.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto e envolve o Processo nº 2080/22, relacionado à fiscalização de atos e contratos do DER-RO.
Entenda o caso investigado pelo TCE-RO
A investigação analisa o cumprimento de determinações anteriores do Tribunal referentes ao Contrato nº 87/2022/PGE-DER, firmado entre o DER-RO e a empresa Emam Emulsões e Transportes Ltda.
O contrato previa o fornecimento de materiais asfálticos utilizados em obras de pavimentação no município de Colorado do Oeste, dentro das ações do programa “Tchau Poeira”.
Segundo o TCE-RO, houve apontamentos sobre possível recebimento de material em local diferente do previsto contratualmente, o que motivou medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e eventual ressarcimento ao erário.
Empresa firmou acordo para ressarcimento
Durante o andamento do processo, foi firmado um Termo de Responsabilidade de Ressarcimento ao Erário (TRRE), reconhecido pelo Tribunal como instrumento legítimo de autocomposição.
Pelo acordo, a empresa se comprometeu a devolver o equivalente a R$ 288,6 mil ao poder público por meio da entrega de insumos asfálticos.
O compromisso prevê:
- fornecimento de 52 toneladas de emulsão asfáltica RR-1C;
- entrega dividida em duas cargas de 26 toneladas;
- primeira entrega até 5 de junho de 2026;
- segunda entrega até 20 de julho de 2026.
A área técnica do Tribunal informou que ainda é necessário aguardar o prazo final estabelecido no acordo para verificar se a empresa realmente cumprirá todas as obrigações assumidas.
Com isso, o conselheiro relator determinou o sobrestamento — suspensão temporária — do processo até 20 de julho de 2026.
Após esse período, o caso retornará para análise técnica da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO.
Tribunal acompanhará cumprimento do acordo
Na decisão, o TCE-RO destacou que o DER-RO deverá comprovar documentalmente o cumprimento integral do acordo firmado com a empresa.
Somente após a conferência da entrega dos materiais será analisado:
- se houve recomposição integral do dano ao erário;
- eventual responsabilização de agentes públicos;
- possível responsabilização da empresa envolvida;
- arquivamento definitivo ou continuidade do processo.
O processo integra ações de fiscalização do Tribunal de Contas para acompanhar contratos públicos e garantir regularidade na aplicação dos recursos destinados às obras de infraestrutura em Rondônia.
O DER-RO é atualmente comandado por Eder André Fernandes Dias, citado como responsável no processo analisado pela Corte de Contas.


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