Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu transformar em representação uma denúncia que aponta supostas irregularidades no Contrato nº 002/2025 do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho (IPAM). O caso envolve a contratação da empresa ASOR MED Gestão e Projetos Ltda para serviços de assessoramento, faturamento e contra-auditoria de contas médicas e odontológicas.
A decisão foi assinada pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, no Processo nº 00938/26-TCERO.
Denúncia apresentada por vereador de Porto Velho
A representação foi protocolada pelo vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo, conhecido como Marcos Combate, que pediu ao TCE-RO a suspensão imediata dos pagamentos do contrato, alegando possíveis fraudes e prejuízos ao erário.
Entre os principais pontos levantados na denúncia estão:
A representação foi protocolada pelo vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo, conhecido como Marcos Combate, que pediu ao TCE-RO a suspensão imediata dos pagamentos do contrato, alegando possíveis fraudes e prejuízos ao erário.
Entre os principais pontos levantados na denúncia estão:
- suposto direcionamento da contratação;
- possível fraude documental;
- suspeita de ocultação de sócio;
- indícios de conflito de interesses;
- alegação de sobrepreço no contrato;
- possível deficiência na comprovação da capacidade técnica da empresa contratada.
TCE-RO vê indícios suficientes para aprofundar investigação
Na análise preliminar, a Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE) identificou que o caso atingiu 55,6 pontos no índice RROMa e 75 pontos na matriz GUT, critérios usados pelo TCE-RO para medir relevância, risco, urgência e gravidade das denúncias.
Com isso, o tribunal entendeu que existem elementos suficientes para abertura formal de ação de controle e investigação aprofundada.
A Corte destacou que a análise inicial encontrou possíveis fragilidades no planejamento da contratação, além de sucessivas alterações contratuais que podem indicar falhas na execução do serviço.
Pedido para suspender pagamentos foi negado
Apesar de reconhecer a necessidade de investigação, o TCE-RO negou o pedido de tutela de urgência para bloquear pagamentos do contrato.
De acordo com o relator, não foram apresentados elementos concretos que comprovem dano imediato ao erário, superfaturamento ou risco iminente de prejuízo financeiro.
Na decisão, o tribunal afirmou que a simples existência de indícios de irregularidade não é suficiente para justificar medida cautelar extrema sem provas concretas de risco imediato.
O relator ressaltou ainda que a legalidade do contrato poderá ser analisada ao longo da instrução processual, garantindo contraditório e ampla defesa aos envolvidos.
Apesar de reconhecer a necessidade de investigação, o TCE-RO negou o pedido de tutela de urgência para bloquear pagamentos do contrato.
De acordo com o relator, não foram apresentados elementos concretos que comprovem dano imediato ao erário, superfaturamento ou risco iminente de prejuízo financeiro.
Na decisão, o tribunal afirmou que a simples existência de indícios de irregularidade não é suficiente para justificar medida cautelar extrema sem provas concretas de risco imediato.
O relator ressaltou ainda que a legalidade do contrato poderá ser analisada ao longo da instrução processual, garantindo contraditório e ampla defesa aos envolvidos.
IPAM terá de enviar documentos ao Tribunal de Contas
O TCE-RO determinou que a presidente do IPAM, Claudineia de Araújo de Oliveira Bortolete, encaminhe em até cinco dias:
- cópia integral do processo administrativo nº 76.772/2025;
- documentos relacionados à execução do contrato;
- comprovantes dos serviços prestados pela empresa contratada.
Caso seguirá em investigação no TCE-RO
Com a decisão, o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) foi oficialmente convertido em representação, permitindo que o Tribunal aprofunde a análise sobre:
- contratação por inexigibilidade;
- execução dos serviços;
- eventuais pagamentos indevidos;
- possíveis irregularidades administrativas;
- legalidade dos aditivos contratuais.
Destaques da decisão do TCE-RO
- TCE-RO transforma denúncia sobre contrato do IPAM em representação;
- investigação envolve empresa ASOR MED;
- denúncia aponta supostas fraudes e possível sobrepreço;
- pedido para suspender pagamentos foi negado;
- IPAM deverá apresentar documentos e comprovantes;
- processo seguirá sob análise técnica do Tribunal de Contas.



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