Política

3/Política/post-list

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

Tribunal de Contas Suspende Contratação de R$ 17,5 Milhões em Rolim de Moura


Porto Velho, RO - 
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) manteve a suspensão de um contrato milionário da Prefeitura de Rolim de Moura. A decisão mira a contratação direta — sem licitação — de um escritório de advocacia para realizar serviços que, segundo o Tribunal, deveriam ser feitos pelos próprios procuradores do município.

O que aconteceu?

A prefeitura pretendia pagar cerca de R$ 17,5 milhões ao escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados. O objetivo era recuperar créditos junto à União (como valores de FPM e contribuições previdenciárias).

No entanto, o Ministério Público de Contas (MPC) identificou graves indícios de irregularidades e acionou o Tribunal, que congelou o processo imediatamente através de uma medida cautelar.

Os 3 principais pontos de atenção:

Falta de Concorrência: A prefeitura alegou "inexigibilidade de licitação" (quando não há como competir), mas o TCE entendeu que o serviço não é tão raro ou exclusivo que impeça outros escritórios de participarem de uma disputa de preços.

Terceirização Indevida: A recuperação de créditos é uma função típica da Procuradoria Municipal. O Tribunal aponta que não houve justificativa válida para contratar um escritório externo se o município já possui advogados concursados para isso.

Pagamento "Ad Exitum" (Pelo Êxito): O contrato previa que o escritório ganharia uma porcentagem sobre o que recuperasse. O TCE alerta que isso pode gerar pagamentos desproporcionais e fere o planejamento do orçamento público.

Quem são os envolvidos?

A decisão não afeta apenas o prefeito, mas diversos servidores que participaram da montagem do processo. O Tribunal incluiu no "polo passivo" (lista de responsáveis que devem dar explicações):
  • Aldair Júlio Pereira (Prefeito)
  • Jorge Ricardo da Costa (Secretário de Fazenda)
  • Marineuza dos Santos Lopes (Procuradora-Geral)
  • Além de pregoeiros, assessores técnicos e chefes de licitação.
Nota importante: O Tribunal retirou, inicialmente, a responsabilidade direta do Prefeito sobre alguns atos técnicos, mas ele segue no processo para acompanhar a anulação ou correção das falhas.

O que diz a Lei?

A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) permite a contratação direta em casos muito específicos. Segundo o Conselheiro Relator, a notória especialização de um escritório não é um "cheque em branco". É preciso provar que o serviço é tão complexo que uma licitação comum não resolveria — o que não ficou provado em Rolim de Moura.

Próximos Passos

O processo administrativo está suspenso por tempo indeterminado (sine die). Os envolvidos têm prazo para apresentar defesas detalhadas e estudos que comprovem por que não usaram a estrutura própria da prefeitura antes de buscar um contrato de R$ 17 milhões.

Palavras-chave: Rolim de Moura, TCE-RO, Licitação, Direito Administrativo, Ministério Público de Contas, Transparência Pública.

Postar um comentário

0 Comentários