Porto Velho, RO - O vereador Marcos Combate (Avante) protocolou na manhã desta segunda-feira (4) um pedido de impeachment contra o prefeito de Porto Velho, Léo Moraes (Podemos). A denúncia, entregue à presidência da Câmara Municipal, acusa o chefe do Executivo de cometer infrações político-administrativas ao desviar recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) para finalidades não relacionadas à proteção da infância.
De acordo com a representação, R$ 330.624,00 do fundo foram remanejados, por meio de três decretos publicados entre os dias 29 e 30 de abril, para pastas como a Fundação Cultural (FUNCULTURAL), a Empresa de Desenvolvimento Urbano (EMDUR) e a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (SEMTEL). O dinheiro, legalmente vinculado a políticas públicas para crianças e adolescentes, teria sido destinado a eventos artísticos, manutenção de espaços públicos e eventos esportivos — áreas que, segundo a denúncia, não guardam relação com a finalidade do fundo.
“Recursos públicos destinados às crianças e adolescentes não podem ser convertidos, por ato unilateral do administrador, em fonte genérica de financiamento estatal”
— excerto da denúncia protocolada por Marcos Combate
Entenda o caso: o que diz a denúncia
A representação aponta que o prefeito editou, em um intervalo de apenas seis dias, os seguintes atos:
Decreto Data de Publicação Destino Valor
Decreto nº 21.943/2026 29 de abril de 2026 Fundação Cultural de Porto Velho (FUNCULTURAL) – eventos artísticos e culturais R$ 100.000,00
Decreto nº 21.947/2026 29 de abril de 2026 Empresa de Desenvolvimento Urbano (EMDUR) – urbanização e manutenção de espaços públicos R$ 100.000,00
Decreto nº 21.956/2026 30 de abril de 2026 Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (SEMTEL) – manutenção de eventos esportivos R$ 130.624,00
Todos os três decretos foram assinados pelo prefeito e também contam com a subscrição do secretário municipal de Economia, Wagner Garcia de Freitas, e do procurador-geral do município, Salatiel Lemos Valverde.
Vazios na fundamentação jurídica
O vereador destaca que nenhum dos decretos faz qualquer referência à aprovação prévia do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão que, por lei, precisa deliberar sobre a aplicação dos recursos do FMDCA. Marcos Combate chegou a enviar um ofício ao conselho solicitando atas, resoluções e planos de aplicação referentes ao exercício de 2026, mas até o momento não obteve resposta.
As acusações: infrações político-administrativas
A denúncia se baseia no artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967, que lista as condutas consideradas infrações político-administrativas passíveis de cassação do mandato de um prefeito. Marcos Combate aponta, em tese, a ocorrência de pelo menos dois incisos:
· Inciso VII – “Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática.”
A edição dos decretos teria violado frontalmente o artigo 227 da Constituição Federal (prioridade absoluta à infância), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), resoluções do CONANDA e a Lei Complementar Municipal nº 510/2013, que rege o FMDCA.
· Inciso V – “Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeitos à administração da Prefeitura.”
Ao retirar recursos de um fundo legalmente vinculado, o prefeito teria agido para desproteger um patrimônio público especial, em vez de zelar por ele.
Infração político-administrativa é uma conduta grave do gestor público que, embora não necessariamente crime, fere princípios constitucionais e legais. Se comprovada pela Câmara, pode levar à cassação do mandato.
Além do prefeito, a denúncia pede que a Câmara convoque e ouça o secretário de Economia e o procurador-geral, ambos subscritores dos decretos, para apurar eventual responsabilidade compartilhada nas esferas política, administrativa, civil e até penal.
Contexto: uma prática reiterada?
A representação também cita um episódio ocorrido em março de 2026, quando o evento “Porto Velho Tecnogame” foi custeado por meio de um remanejamento orçamentário de cerca de R$ 2 milhões, autorizado pelo Decreto nº 21.802/2026. Na ocasião, aproximadamente R$ 600 mil foram retirados da Secretaria Municipal de Trânsito (SEMTRAN). O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) já fiscalizava aquela movimentação, diante de suspeitas sobre a regularidade da contratação por inexigibilidade de licitação.
Embora o foco da nova denúncia seja o desvio do FMDCA, o vereador afirma que os episódios revelam um “padrão administrativo” do governo Léo Moraes, caracterizado pelo uso de instrumentos orçamentários sem observância dos princípios da legalidade e do interesse público.
O rito: como funciona o processo de cassação?
O pedido de impeachment segue o rito previsto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/1967. As próximas etapas são:
1. Leitura da denúncia em plenário – O presidente da Câmara deve submeter o documento à apreciação dos vereadores em sessão regular.
2. Deliberação sobre admissibilidade – Os parlamentares decidem se recebem ou não a denúncia. A aprovação exige maioria simples.
3. Instauração de Comissão Processante – Caso admitida, será formada uma comissão especial com três vereadores para conduzir as investigações.
4. Notificação do prefeito – Léo Moraes será citado para apresentar defesa escrita no prazo legal.
5. Instrução, defesa e julgamento – A comissão colhe provas, ouve testemunhas e produz um parecer. Ao final, o plenário vota a cassação, que exige o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara.
6. Prazo total – Todo o processo deve ser concluído em até 90 dias, sob pena de arquivamento.
Afastamento cautelar? O vereador pede que a Mesa Diretora avalie a possibilidade de afastamento temporário do prefeito durante o processo, para evitar a reiteração das condutas — medida incomum, mas prevista em algumas legislações municipais.
Documentos e providências solicitadas
Junto à denúncia, Marcos Combate anexou cópias dos três decretos publicados no Diário Oficial, a Lei Complementar Municipal nº 510/2013 (que institui o FMDCA) e o ofício enviado ao CMDCA requisitando informações sobre aprovação dos remanejamentos.
Ele também pede que a Câmara:
· Requisite os processos administrativos completos que originaram os decretos.
· Oficie o Ministério Público de Rondônia e o Tribunal de Contas do Estado para apuração de eventuais responsabilidades civil, penal e por improbidade administrativa.
· Recomende ao Executivo que recomponha imediatamente os R$ 330.624,00 ao FMDCA, com correção monetária.
O que dizem os envolvidos?
Até a publicação desta reportagem, a Prefeitura de Porto Velho não se manifestou oficialmente sobre o pedido de impeachment. O espaço segue aberto para manifestação.
O presidente da Câmara Municipal ainda não indicou quando a denúncia será lida em plenário. Nos bastidores, a expectativa é de que o processo possa gerar um debate acalorado, já que a base de apoio ao prefeito na Casa Legislativa é numericamente expressiva.
Procurada, a Secretaria Municipal de Economia informou, por meio de sua assessoria, que “os atos foram realizados dentro da legalidade orçamentária e com amparo técnico”. A Procuradoria-Geral do Município declarou que “os pareceres que precederam os decretos serão apresentados oportunamente à Comissão Processante, se instaurada”.
O que é o FMDCA?
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um fundo especial, vinculado ao orçamento municipal, destinado exclusivamente a financiar políticas públicas de proteção integral a crianças e adolescentes. Seus recursos são geridos em conjunto pelo poder público e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e sua aplicação deve ser previamente deliberada por esse conselho.
Agora, a bola está com a Câmara Municipal. A leitura da denúncia em plenário deve ocorrer nos próximos dias, a menos que o presidente da Casa decida pautar a matéria ainda nesta semana. Caso a denúncia seja admitida, Porto Velho poderá viver, nos próximos três meses, o raro e contundente processo de cassação do mandato de um prefeito pela Câmara — hipótese que não ocorre no município há mais de duas décadas.
A sociedade portovelhense, especialmente os setores ligados à defesa dos direitos de crianças e adolescentes, acompanha atentamente o desenrolar do caso. Como lembra a própria denúncia, citando o artigo 227 da Constituição:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
Fonte: Com informações da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Porto Velho.



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