Política

3/Política/post-list

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

Sociedade empresária firma TAC com o MPT para cumprir cota de contratação de aprendizes

Contrato de aprendizagem deve ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Uma sociedade empresária do ramo de comércio varejista de artigos de uso pessoal e doméstico, estabelecida no centro de Rolim de Moura (RO), firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a cumprir a cota legal de contratação de aprendizes prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O termo foi firmado nos autos do Inquérito Civil nº 000229.2025.14.002/2, conduzido pela Procuradora do Trabalho Paula Delgado Nunes de Assis Silva, titular do 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná, vinculada à Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (PRT-14), que abrange os estados de Rondônia e Acre.

De acordo com as cláusulas do TAC, a sociedade empresária deverá contratar adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos para o cumprimento da jornada de aprendizagem, observando o limite máximo de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. O contrato de aprendizagem deverá ser devidamente anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Para os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental, a jornada poderá ser estendida para até oito horas diárias, desde que estejam incluídas as horas destinadas às atividades teóricas de aprendizagem, sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional.

O TAC também estabelece a obrigação de incluir, na base de cálculo da cota de aprendizagem, todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem consideradas atividades proibidas para menores de 18 anos.

Outra obrigação assumida pela empresa é acompanhar permanentemente a variação do número de empregados em seus estabelecimentos. Sempre que houver aumento no quadro de pessoal, deverá ser promovida a contratação proporcional de novos aprendizes, de forma a alcançar e manter a cota mínima de 5% prevista no artigo 429 da CLT.

Para conhecer todas as obrigações previstas no Termo de Ajuste de Conduta, acesse: https://link.mpt.mp.br/bUH3FFP


Texto: Bosco Gouveia/Edição: Marcela Bonfim/Fonte: ASCOM/MPT em Rondônia e Acre

Postar um comentário

0 Comentários