Política

3/Política/post-list

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

TCE-RO aponta irregularidades em compra de R$ 896 mil para gestão de frota em Nova Mamoré

Prefeito, secretários e procuradora são chamados a explicar suspeitas de falta de planejamento e riscos na contratação de serviços de rastreamento e manutenção de veículos

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu uma decisão monocrática (assinada por um único conselheiro) determinando a abertura de um processo para investigar possíveis irregularidades na contratação da Prefeitura de Nova Mamoré para a gestão de sua frota de veículos.

O contrato, que tem um valor estimado de R$ 896 mil, foi firmado para serviços de rastreamento, controle de abastecimento e manutenção de veículos. A apuração foi iniciada após uma Representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO).

O que é uma Decisão Monocrática?

É uma decisão tomada por um único conselheiro do tribunal, sem a necessidade de levar o caso para votação em plenário. Neste caso, o relator, Conselheiro Paulo Curi Neto, avaliou os primeiros indícios e decidiu dar sequência à investigação, citando os responsáveis para se defenderem.

As principais suspeitas

O problema está na forma como a prefeitura aderiu a uma ata de registro de preços de um consórcio de Minas Gerais (CIM Jequitinhonha) para contratar os serviços. Segundo a análise técnica do tribunal, há três pontos críticos:

Falta de comprovação da vantagem: A prefeitura não teria demonstrado, com estudos comparativos, que a ata mineira é mais econômica do que outras opções disponíveis em Rondônia e na região Norte. A mera existência de uma "taxa zero" de administração não é suficiente para comprovar a economia real.

Custos escondidos: O modelo de negócio prevê uma "taxa zero", mas a análise do TCE aponta que isso pode mascarar custos indiretos. A empresa contratada ganha dinheiro sobre as peças, combustíveis e serviços da rede credenciada, o que pode tornar o preço final opaco e mais caro do que o mercado local.

Fragilidade na rede credenciada: O contrato não define critérios claros e objetivos sobre a quantidade de oficinas e postos de combustíveis que a empresa precisa ter na região. Isso pode gerar dependência da contratada e dificultar a fiscalização pela prefeitura.

Quem é responsabilizado?

O TCE-RO entende que há indícios suficientes para ouvir os agentes públicos envolvidos no planejamento e na aprovação do contrato. Foram citados para apresentar defesa, num prazo de 15 dias:

Marcélio Rodrigues Uchôa, Prefeito de Nova Mamoré.

Gabriela Carneiro Mozer, Secretária de Administração e Planejamento.

Jorge Oliveira do Nascimento, Secretário de Assistência Social.

Francisco Clezio de Brito Silva, Assessor de Pesquisa de Preços.

Alanda Castedo Dias, Subprocuradora Municipal (responsável pelo parecer jurídico que aprovou a contratação).

Outros oito secretários municipais, das pastas de Saúde, Educação, Fazenda, Obras e Esporte, que assinaram os documentos técnicos.

O que acontece agora?

A decisão publicada nesta quinta-feira (28/05/2026) não condena os gestores, mas define a responsabilidade deles no processo e os cita para exercerem seu direito à ampla defesa. Eles devem apresentar justificativas e documentos para esclarecer os pontos apontados.

O parecerista jurídico (no caso, a Subprocuradora) também foi chamada para explicar por que não teria apontado essas falhas em seu parecer prévio. O TCE destaca, no entanto, que a responsabilização de advogados públicos só ocorre em casos de dolo (intenção) ou erro grosseiro, conforme prevê a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Após as defesas, a Secretaria Geral de Controle Externo do TCE fará uma nova análise e o Ministério Público de Contas dará seu parecer. O caso será, então, julgado definitivamente pelo tribunal.

Palavras-chave para SEO: Decisão Monocrática TCE-RO, Nova Mamoré, irregularidades licitação, gestão de frotas, taxa zero, Tribunal de Contas, prefeito Marcelio Uchoa, representação MPC, ata de registro de preços, contratação pública.

Postar um comentário

0 Comentários