Tribunal de Contas não encontrou elementos suficientes para abrir fiscalização específica, mas determinou acompanhamento do caso
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades em uma licitação milionária realizada pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc-RO) para contratação de soluções de segurança da informação e proteção da rede de dados.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto no Processo nº 03958/25-TCE-RO, após análise técnica que concluiu pela ausência de elementos suficientes para justificar a abertura de uma fiscalização específica sobre o certame.
Licitação envolvia proteção da rede de dados da Seduc
O caso teve origem em uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do TCE-RO, questionando o Pregão Eletrônico nº 90116/2025/SUPEL/RO.
A contratação tinha como objetivo a aquisição de equipamentos, licenças de software e serviços especializados para reforçar a segurança digital da rede de dados da Secretaria de Educação de Rondônia.
Segundo a denúncia, haveria possíveis irregularidades capazes de comprometer a legalidade, a transparência e a economicidade do processo licitatório.
Denúncia apontava quatro possíveis irregularidades
Entre os questionamentos apresentados estavam:
Falta de diligência para esclarecimentos técnicos
O denunciante alegou que uma empresa teria sido desclassificada sem que a Administração Pública realizasse diligências para esclarecer dúvidas sobre sua documentação técnica.
Segundo a denúncia, essa medida poderia ter evitado a eliminação de uma proposta considerada mais vantajosa para os cofres públicos.
Negociação simultânea com licitantes
Outro ponto levantado foi uma suposta irregularidade em cláusula do edital que permitiria a convocação simultânea de várias empresas para negociação de preços.
O denunciante sustentava que essa prática poderia contrariar a Lei de Licitações e comprometer a competitividade do certame.
Tratamento desigual entre empresas
A denúncia também alegava que determinadas empresas teriam recebido oportunidades diferentes para complementar documentos de habilitação, o que poderia configurar quebra do princípio da isonomia.
Possível prejuízo ao erário
O comunicante afirmou ainda que uma proposta cerca de 20% mais barata teria sido desclassificada, enquanto uma oferta mais cara acabou sendo aceita pela Administração.
Área técnica do TCE analisou o processo
Ao examinar os autos do processo licitatório, os técnicos da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) verificaram que o pregão passou por todas as etapas previstas na legislação.
A análise apontou que:
Ao examinar os autos do processo licitatório, os técnicos da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) verificaram que o pregão passou por todas as etapas previstas na legislação.
A análise apontou que:
- O edital recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado (PGE);
- Dez empresas participaram da disputa;
- A empresa vencedora apresentou economia de aproximadamente 14,83% em relação ao valor estimado;
- Houve possibilidade de recurso administrativo;
- Não foram identificados indícios concretos das irregularidades narradas na denúncia.
Segundo o relatório técnico, várias alegações apresentadas na denúncia eram genéricas e não identificavam claramente quais empresas teriam sido prejudicadas ou beneficiadas.
Os auditores também concluíram que a desclassificação das propostas ocorreu por falta de atendimento aos requisitos técnicos do edital, situação que não poderia ser corrigida por meio de diligências posteriores.
Além disso, o TCE avaliou que a regra do edital questionada sobre envio de propostas atualizadas não configurava negociação simultânea de preços, mas apenas uma exigência administrativa aplicada igualmente a todos os participantes.
Critérios de seletividade impediram abertura da investigação
Embora a denúncia tenha atendido aos requisitos de admissibilidade, ela não alcançou a pontuação mínima exigida pelos critérios internos de seletividade adotados pelo Tribunal.
A análise levou em consideração fatores como:
- Relevância;
- Materialidade;
- Risco;
- Oportunidade;
- Gravidade;
- Urgência;
- Tendência de agravamento.
TCE determina acompanhamento pela Seduc e CGE
Apesar do arquivamento, o Tribunal determinou que o secretário estadual da Educação, Massud Jorge Badra Neto, e o controlador-geral do Estado, José Abrantes Alves de Aquino, avaliem internamente os fatos relatados.
Os gestores também deverão informar, na próxima prestação de contas, quais medidas administrativas eventualmente foram adotadas em relação às questões levantadas.
Caso poderá ser utilizado em futuras auditorias
O TCE-RO destacou que todas as informações recebidas permanecerão registradas em seu banco de dados e poderão servir de base para futuras auditorias e fiscalizações na Secretaria de Estado da Educação.
Com isso, embora o procedimento tenha sido arquivado, os fatos relatados continuarão sob monitoramento da Corte de Contas.


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