Política

3/Política/post-list

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva processos duplicados sobre investigação no DER após falha no sistema

Tribunal de Contas identifica autuação em duplicidade e mantém apenas processo principal que apura supostas irregularidades em contrato do DER-RO

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o arquivamento de quatro processos que investigavam possíveis irregularidades na execução de um contrato do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO). A decisão foi tomada após a Corte identificar que os procedimentos haviam sido gerados em duplicidade devido a uma falha no sistema eletrônico.

A medida foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto e envolve os processos nº 1065/2026, 1067/2026, 1071/2026 e 1072/2026.

Entenda o caso

Os processos tinham como objetivo apurar possíveis prejuízos aos cofres públicos relacionados ao Contrato nº 087/2022/PGE-DER.

A investigação busca verificar denúncias sobre a entrega de insumos em locais diferentes daqueles previstos contratualmente, situação que poderia gerar danos à administração pública.

No entanto, durante a tramitação, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) constatou que já existia um processo principal tratando exatamente dos mesmos fatos: o Processo nº 1063/2026.

Falha no sistema gerou processos repetidos

Segundo o relatório técnico, a duplicidade ocorreu durante a migração de documentos do Sistema Informatizado de Tomada de Contas Especial (SisTCE) para o Processo de Contas Eletrônico (PCe).

A inconsistência tecnológica acabou gerando quatro novos processos contendo as mesmas informações, os mesmos envolvidos, o mesmo objeto de investigação e a mesma causa de apuração.

De acordo com o Tribunal, todos os autos reproduziam integralmente a documentação do processo original.

O que é litispendência?

Na decisão, o TCE-RO reconheceu a ocorrência de litispendência processual.

O termo jurídico é utilizado quando existem dois ou mais processos tratando exatamente da mesma matéria, envolvendo os mesmos fatos e as mesmas partes.

Nessas situações, a legislação determina que apenas um procedimento continue tramitando, evitando retrabalho, desperdício de recursos públicos e risco de decisões conflitantes.

Processo principal continua em andamento

Apesar do arquivamento dos processos duplicados, a investigação sobre as supostas irregularidades no Contrato nº 087/2022/PGE-DER continua normalmente.

O processo principal, registrado sob o número 1063/2026, permanecerá em análise pelo Tribunal de Contas.

É nesse procedimento que serão apurados os fatos relacionados à entrega de insumos em localidades diferentes das previstas no contrato firmado pelo DER-RO.

Decisão busca garantir eficiência e segurança jurídica

Segundo o relator, manter vários processos idênticos em tramitação poderia comprometer a eficiência administrativa e gerar decisões contraditórias sobre o mesmo assunto.

Por esse motivo, o Tribunal optou por preservar apenas o processo originário, considerado válido para a continuidade da investigação.

A medida também segue entendimentos anteriores do próprio TCE-RO em casos semelhantes envolvendo falhas sistêmicas na autuação de processos.

Próximos passos

Com a decisão, os processos duplicados foram oficialmente arquivados sem análise de mérito.

Já o Processo nº 1063/2026 seguirá sua tramitação regular para que o Tribunal apure se houve ou não irregularidades danosas na execução do contrato firmado pelo DER-RO.

O Ministério Público de Contas (MPC-RO) e a Secretaria-Geral de Controle Externo foram comunicados da decisão.

Postar um comentário

0 Comentários