Tribunal de Contas aponta possível dano ao erário após atraso no pagamento de obrigações do plano de amortização do déficit atuarial do município
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) abriu uma fiscalização para apurar a responsabilidade do ex-prefeito de São Miguel do Guaporé, Cornélio Duarte de Carvalho, por supostos atrasos no repasse de recursos destinados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.
Segundo decisão do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, os atrasos ocorreram entre janeiro e setembro de 2024 e resultaram na cobrança de juros e multas que podem ter causado prejuízo aos cofres públicos. O valor apontado como possível dano ao erário chega a R$ 394.890,94.
Entenda o caso
A investigação surgiu após análise das contas de governo do município referentes ao exercício de 2024. Durante a fiscalização, técnicos do Tribunal identificaram que os aportes destinados ao Plano de Amortização do Déficit Atuarial do RPPS não foram repassados dentro dos prazos legais.
O plano foi instituído pela Lei Municipal nº 2.372/2024 e tem como objetivo garantir o equilíbrio financeiro e atuarial da previdência dos servidores municipais.
De acordo com o relatório técnico, os atrasos provocaram encargos financeiros totais de R$ 413.301,34. Desse montante, R$ 394.890,94 correspondem a juros e multas de mora, valores que podem configurar prejuízo ao patrimônio público.
Tribunal vê indícios de dano ao erário
Na decisão, o relator destacou que existem indícios suficientes para que o ex-prefeito seja chamado a apresentar explicações.
Segundo o TCE-RO, a administração municipal tinha a obrigação legal de efetuar os repasses dentro dos prazos estabelecidos, evitando encargos adicionais que acabaram sendo suportados pelo município.
A Corte de Contas entende, em análise preliminar, que havia previsibilidade da obrigação previdenciária e que medidas de planejamento e controle poderiam ter evitado os atrasos.
Ex-prefeito terá prazo para apresentar defesa
Com a abertura formal da fiscalização, Cornélio Duarte de Carvalho foi citado para apresentar razões de defesa e documentos que considerar necessários para esclarecer os fatos.
O prazo concedido pelo Tribunal é de 15 dias.
Entre os argumentos que poderão ser analisados estão possíveis dificuldades financeiras do município, compensações legalmente permitidas ou outras circunstâncias que possam justificar os atrasos identificados pela equipe técnica.
Contraditório e ampla defesa garantidos
O TCE-RO ressaltou que a citação do responsável segue os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Somente após a análise da defesa apresentada pelo ex-gestor será possível definir se houve efetivamente irregularidade e eventual responsabilização pelos prejuízos apontados.
Processo segue para novas análises
Após o recebimento da defesa, os autos retornarão à Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) para continuidade da instrução processual.
Em seguida, o Ministério Público de Contas (MPC-RO) emitirá parecer antes que o caso volte ao relator para decisão final.
Caso fique comprovada a responsabilidade do gestor, o Tribunal poderá determinar ressarcimento ao erário e aplicar outras sanções previstas na legislação.
O que é o déficit atuarial?
O déficit atuarial ocorre quando os recursos projetados para pagar aposentadorias e pensões futuras são insuficientes para cobrir todas as obrigações previdenciárias.
Por isso, os municípios precisam realizar aportes periódicos para garantir o equilíbrio financeiro dos regimes próprios de previdência, evitando riscos para os servidores e para as finanças públicas.


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