Novo decreto municipal determina ações anuais integradas entre postos de saúde e unidades de ensino para ampliar a cobertura vacinal de alunos.
O prefeito do município de Alto Alegre dos Parecis (RO), Denair Pedro da Silva, assinou o Decreto nº 326/GP no dia 30 de julho de 2026, instituindo o Programa de Vacinação nas Escolas no âmbito municipal. A medida engloba estudantes da educação infantil e do ensino fundamental de toda a rede pública e privada de ensino local. O objetivo central do poder público é ampliar os índices de cobertura vacinal de crianças e adolescentes, promovendo ações diretas de imunização dentro do ambiente escolar pelo menos uma vez a cada ano.
A execução do programa será coordenada conjuntamente pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Educação. As Unidades Básicas de Saúde (UBS) de cada região ficarão responsáveis por mapear e agendar com as direções escolares as datas para o comparecimento das equipes de vacinação.
Diretrizes e obrigações dos pais e responsáveis
O decreto estabelece um fluxo de procedimentos para garantir a adesão e a segurança das crianças durante as etapas de aplicação das doses:
Aviso prévio: As escolas deverão notificar os pais ou responsáveis com no mínimo cinco dias de antecedência para que enviem a caderneta de vacinas do aluno no dia agendado.
Análise de carteira: Serão vacinadas as crianças que apresentarem a caderneta e que tenham doses em atraso ou pendentes. Alunos sem a caderneta, com contraindicação médica comprovada por atestado ou sem autorização não receberão doses na escola.
Notificação de faltosos: As escolas enviarão às UBS a lista de alunos que não apresentaram o documento no dia da visita. Os pais receberão um comunicado para comparecerem ao posto de saúde.
Visita domiciliar: Se a família não comparecer ao posto de saúde no prazo de 60 dias após a notificação escolar, agentes da saúde realizarão uma visita técnica à residência para orientar sobre a regularização das doses.
Ato de matrícula: No início de cada ano letivo, as instituições de ensino deverão enviar uma cópia digitalizada da carteira de vacinação de cada aluno matriculado para o posto de saúde de referência.


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