O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu transformar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) em Fiscalização de Atos e Contratos para investigar uma suposta acumulação indevida de cargos públicos envolvendo uma servidora efetiva da Prefeitura de Pimenteiras do Oeste, atualmente cedida à Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) e que exerce, ao mesmo tempo, o mandato eletivo de vereadora no município.
A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, após análise técnica concluir que a denúncia reúne elementos suficientes para justificar uma investigação aprofundada.
Denúncia aponta possível incompatibilidade de funções
A apuração teve início após uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do Tribunal de Contas.
Segundo o relato, a servidora Irene Alves Almeida Mackowiak, professora efetiva do município de Pimenteiras do Oeste, foi cedida à Assembleia Legislativa para atuar em gabinete parlamentar, com remuneração custeada pelo órgão estadual, enquanto permanece exercendo o mandato de vereadora no mesmo município.
A denúncia levanta dúvidas sobre:
- a compatibilidade entre a jornada de trabalho na ALE-RO e o mandato de vereadora;
- o efetivo cumprimento da carga horária prevista na cessão;
- a regularidade do recebimento simultâneo de remunerações;
- possível desvio de finalidade na cessão da servidora.
Durante a análise preliminar, a equipe técnica do Tribunal concluiu que a denúncia atende aos requisitos de admissibilidade previstos na Resolução nº 291/2019.
Além disso, o caso superou os critérios de seletividade utilizados pelo TCE-RO para definir quais denúncias devem ser investigadas.
A pontuação obtida foi:
- 54,6 pontos no índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade);
- 48 pontos na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).
Os índices ficaram acima da pontuação mínima exigida pelo Tribunal, permitindo a abertura de uma fiscalização específica.
Documentos apontam possíveis divergências
Conforme o relatório técnico, foram encontrados documentos que indicam que a servidora permaneceu vinculada à Assembleia Legislativa durante o período da cessão, ao mesmo tempo em que exercia o mandato de vereadora.
Outro ponto que chamou a atenção da equipe técnica foi uma possível divergência sobre o local de lotação da servidora.
Enquanto o decreto municipal e o ato administrativo da Assembleia indicam atuação no gabinete do deputado Laerte Gomes, informações extraídas da folha de pagamento apontariam vínculo com o gabinete do deputado Jesuíno Boabaid.
Segundo o Tribunal, essa divergência também deverá ser esclarecida durante a fiscalização.
Compatibilidade de horários será analisada
Outro aspecto que será investigado envolve a carga horária de 40 horas semanais atribuída à servidora na Assembleia Legislativa.
O Tribunal pretende verificar se existe compatibilidade entre essa jornada e o exercício do mandato de vereadora em Pimenteiras do Oeste, município localizado no extremo sul de Rondônia.
A análise também buscará confirmar se houve efetivo desempenho das funções relacionadas à cessão.
TCE destaca que não há conclusão sobre irregularidades
Na decisão, o conselheiro Jailson Viana de Almeida ressalta que, neste momento, não existe qualquer conclusão de que tenha ocorrido irregularidade.
O objetivo da nova fase do processo é reunir documentos, ouvir os envolvidos e aprofundar a investigação para verificar se houve eventual descumprimento da legislação sobre acumulação de cargos públicos, cessão de servidores e exercício de mandato eletivo.
Próximos passos da investigação
Com a decisão, o processo passa oficialmente para a fase de Fiscalização de Atos e Contratos.
O Tribunal determinou:
- a intimação da servidora investigada;
- a comunicação ao presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia;
- a notificação do secretário-geral da ALE-RO;
- a ciência ao Ministério Público de Contas e à Ouvidoria do TCE-RO;
- o encaminhamento dos autos à Secretaria-Geral de Controle Externo, que dará continuidade à instrução do processo.
Ao final da fiscalização, o Tribunal decidirá se houve ou não irregularidades e se serão adotadas medidas administrativas ou sancionatórias.


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