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Na Mira do Povo

TCE-RO amplia fiscalização sobre contrato da SESAU e pede esclarecimentos à empresa responsável pelo Hospital Regional de Guajará-Mirim

Tribunal identifica possível divergência em relatórios sobre serviços de tomografia e suspende análise até conclusão das diligências

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou novas diligências na fiscalização do 1º Termo Aditivo ao Contrato Emergencial nº 141/2025/PGE-SESAU, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) e a empresa Mittel S.A., responsável pela gestão do Hospital Regional de Guajará-Mirim. A Corte também autorizou o ingresso da empresa como terceira interessada no processo e suspendeu temporariamente a análise até que sejam prestados novos esclarecimentos.
 
Fiscalização apura contrato de quase R$ 14 milhões

O processo foi instaurado para verificar a legalidade do termo aditivo firmado entre a SESAU e a Mittel S.A., que possui valor estimado de R$ 13,9 milhões.

Além da regularidade do aditivo, o Tribunal analisa a aplicação do Instrumento de Medição de Resultados (IMR), utilizado para avaliar o desempenho da empresa na administração do Hospital Regional de Guajará-Mirim.
 
Relatórios apresentam informações divergentes

Durante a instrução do processo, a equipe técnica do TCE-RO encontrou uma aparente inconsistência entre os documentos apresentados pela empresa e os registros da própria fiscalização realizada pela SESAU.

Segundo o Tribunal:
  • os relatórios da empresa informam que exames de tomografia computadorizada foram realizados desde julho de 2025;
  • já a Comissão de Acompanhamento da Contratualização concluiu que o serviço não teria sido implantado conforme previsto no contrato;
  • essa situação levou, inclusive, à proposta de aplicação de glosas financeiras e à abertura de procedimento administrativo para apurar possível descumprimento contratual.
Empresa participará oficialmente da fiscalização

Diante da possibilidade de que a decisão do Tribunal possa afetar diretamente a empresa contratada, o conselheiro relator autorizou o ingresso da Mittel S.A. como terceira interessada no processo.

A medida garante à empresa o direito de apresentar documentos, informações e argumentos, assegurando o contraditório e a ampla defesa durante a fiscalização.
 
SESAU e empresa terão 30 dias para apresentar documentos

Na decisão, o TCE-RO determinou que a Secretaria de Estado da Saúde e a Mittel S.A. apresentem, no prazo de 30 dias, esclarecimentos sobre diversos pontos considerados essenciais para a continuidade da fiscalização.

Entre as informações solicitadas estão:
  • comprovação da realização dos exames de tomografia registrados entre julho e setembro de 2025;
  • explicações sobre as obrigações contratuais que motivaram as glosas financeiras;
  • justificativas para a divergência entre os indicadores apresentados pela empresa e os registros da comissão de fiscalização da SESAU;
  • atualização do processo administrativo que apura o caso.
O descumprimento da determinação poderá resultar em aplicação de multa.
 
Análise ficará suspensa até conclusão das diligências

Após o envio das informações pela SESAU e pela empresa, o processo retornará à Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal, que dará continuidade à análise técnica.

Até lá, o procedimento permanecerá sobrestado, ou seja, temporariamente suspenso, enquanto o TCE-RO reúne elementos suficientes para decidir sobre a regularidade da execução contratual.
 
Próximos passos

A decisão do Tribunal não conclui que houve irregularidade, mas reforça a necessidade de esclarecer as divergências encontradas na documentação antes da emissão de um parecer definitivo. O objetivo, segundo o relator, é assegurar que a fiscalização seja baseada em informações completas e confiáveis, preservando a correta aplicação dos recursos públicos destinados à saúde em Rondônia.


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