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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva investigação sobre contratações temporárias na Caerd, mas alerta para possível descumprimento de decisão judicial


Tribunal de Contas decide não abrir fiscalização específica por falta dos critérios de seletividade, porém determina ciência à direção da Caerd sobre indícios apontados pelo TRT-14

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que apurava supostas irregularidades na contratação temporária de empregados públicos pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) sem concurso público.

A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, no Processo nº 1486/2026/TCERO, após análise dos critérios técnicos de admissibilidade e seletividade previstos na Resolução nº 291/2019 do TCE-RO.
 
Caso teve origem em decisão do Tribunal Regional do Trabalho

A investigação teve início após o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) encaminhar ao TCE-RO uma decisão judicial que declarou nulo o contrato temporário de uma trabalhadora da Caerd.

Segundo o TRT, a contratação ocorreu sem concurso público, contrariando o artigo 37 da Constituição Federal, além de desrespeitar:
  • um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC nº 020/2002);
  • decisões judiciais anteriores;
  • e cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025, que determinavam a realização de concurso público para admissão de empregados.
TRT apontou histórico de contratações sem concurso

Durante o julgamento trabalhista, o TRT destacou que a Caerd já vinha sendo alvo de decisões relacionadas ao ingresso irregular de pessoal.

O acórdão menciona ainda que havia:
  • 56 cargos comissionados;
  • 419 empregados contratados por prazo determinado.
Na avaliação do Tribunal do Trabalho, esse cenário demonstraria a continuidade de contratações sem o devido concurso público.
 
TCE-RO reconhece indícios, mas arquiva processo

Apesar de reconhecer que existiam elementos suficientes para admitir a denúncia, o Tribunal de Contas concluiu que o caso não atingiu os critérios mínimos de seletividade necessários para abertura de uma fiscalização específica.

Na primeira etapa da análise, o caso obteve:
  • 43,6 pontos no índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade), superando o mínimo de 40 pontos.
Entretanto, na segunda fase:
  • a Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência) recebeu apenas 1 ponto, muito abaixo dos 40 pontos mínimos exigidos pela regulamentação.
Segundo o relator, isso demonstra que, embora existam indícios da irregularidade, o caso não apresenta gravidade, urgência ou risco suficiente para justificar uma ação prioritária de fiscalização pelo Tribunal.
 
Direção da Caerd deverá adotar providências

Mesmo arquivando o procedimento, o TCE-RO determinou que cópias da documentação sejam encaminhadas ao:
  • presidente da Caerd, Cleverson Brancalhão da Silva;
  • auditor de Controle Interno, Geovane Sousa Borracha.
Os gestores deverão tomar conhecimento dos indícios apontados pelo TRT-14, especialmente sobre o possível descumprimento:
  • do TAC nº 020/2002;
  • do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025;
  • e das decisões judiciais relacionadas à obrigatoriedade de realização de concurso público.
Processo ficará registrado para futuras auditorias

Embora o procedimento tenha sido arquivado, o Tribunal de Contas ressaltou que as informações permanecerão registradas em seu banco de dados.

Isso significa que os fatos poderão subsidiar futuras auditorias, fiscalizações ou análises das prestações de contas da companhia, caso surjam novos elementos.

Além disso, o relator determinou o levantamento do sigilo do processo, considerando que a informação teve origem em decisão judicial pública, não havendo necessidade de manter a restrição de acesso aos autos.
 
Decisão não analisa mérito da irregularidade

O TCE-RO enfatizou que o arquivamento não representa reconhecimento da legalidade das contratações temporárias.

A decisão apenas concluiu que o caso não alcançou os requisitos técnicos de seletividade exigidos para abertura de fiscalização específica, permanecendo sob conhecimento da Corte para eventual utilização em futuras ações de controle.
 
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