Tribunal de Contas identifica indícios de falhas no planejamento, edital e critérios da licitação para locação de máquinas pesadas
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) manteve suspenso o Pregão Eletrônico nº 035/2025, da Prefeitura de Rio Crespo, destinado à contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos e máquinas pesadas. O certame possui valor estimado de R$ 9.759.089,88 e é alvo de uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO) devido a diversos indícios de irregularidades na fase de planejamento e na elaboração do edital.
A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, que determinou a abertura do contraditório para que os responsáveis apresentem defesa antes do julgamento definitivo do processo.
Licitação permanece oficialmente suspensa
Segundo a decisão, a Prefeitura informou ao Tribunal que o pregão continua suspenso, embora o Portal da Transparência do município apresente o status de "adiada". O TCE ressaltou que não existe ato formal de cancelamento, revogação, anulação ou homologação da licitação, razão pela qual o procedimento permanece apenas suspenso.
MPC apontou diversas falhas no edital
A representação do Ministério Público de Contas aponta que a licitação apresenta possíveis irregularidades que podem comprometer a legalidade e a competitividade do certame.
Entre os principais problemas identificados estão:
- deficiência na elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP);
- falhas no planejamento da contratação;
- utilização de critério de julgamento considerado inadequado;
- descrição técnica do objeto com possíveis restrições à concorrência;
- proibição da participação de empresas em consórcio sem justificativa técnica;
- exigências de qualificação técnica consideradas subjetivas;
- cobrança de garantia de proposta sem fundamentação adequada;
- prazos considerados insuficientes para mobilização das máquinas e início da execução dos serviços.
Embora o município tenha apresentado posteriormente um Estudo Técnico Preliminar, a equipe técnica do Tribunal concluiu que o documento possui falhas relevantes.
Segundo o TCE, o estudo não apresentou análise comparativa entre alternativas de contratação, não avaliou a possibilidade de aquisição das máquinas em vez da locação, não demonstrou adequadamente a vantajosidade econômica da solução escolhida e deixou de apresentar memória de cálculo das estimativas.
Para o Tribunal, essas deficiências podem representar descumprimento do princípio do planejamento previsto na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.
Modelo de contratação também é questionado
Outro ponto levantado pelo Tribunal é a escolha do pagamento mensal pela locação das máquinas.
De acordo com a área técnica, não foram apresentados estudos demonstrando que esse modelo seria mais vantajoso do que a contratação por hora efetivamente trabalhada, podendo gerar pagamento por períodos em que os equipamentos permaneçam parados.
Edital apresenta contradições
O relatório técnico também identificou inconsistências no próprio edital.
Segundo a análise, diferentes cláusulas indicam critérios distintos para julgamento das propostas, mencionando simultaneamente menor preço global, cotação por item e até maior desconto, situação que pode gerar insegurança jurídica e comprometer a igualdade entre os participantes.
Além disso, o Tribunal observou que o objeto da contratação é composto por diversos tipos de máquinas independentes, sem justificativa técnica para impedir o parcelamento da licitação.
Especificações podem restringir concorrência
A decisão também aponta que algumas especificações técnicas constantes no Termo de Referência podem limitar a participação de empresas.
Entre as inconsistências identificadas estão exigências técnicas consideradas contraditórias, descrição de equipamentos com características incompatíveis com os modelos utilizados como referência e requisitos excessivamente específicos sem justificativa técnica.
Consórcios foram proibidos sem justificativa
Outro ponto considerado relevante pelo TCE é a vedação da participação de empresas reunidas em consórcio.
Para a Corte, o município utilizou justificativas genéricas para impedir essa modalidade de participação, mesmo tratando-se de uma contratação milionária envolvendo diferentes tipos de equipamentos destinados ao atendimento de três secretarias municipais.
Prazo para entrega das máquinas pode restringir competição
O Tribunal também questiona o prazo previsto no edital para início da execução.
Enquanto uma cláusula determina que os serviços comecem em até 24 horas após a ordem de serviço, outra concede apenas três dias úteis para apresentação de toda a frota de máquinas, o que pode favorecer empresas já instaladas na região e dificultar a participação de concorrentes de outras localidades.
Gestores e servidores terão prazo para apresentar defesa
Com a decisão, o Tribunal determinou a citação dos responsáveis para apresentação de justificativas no prazo de 15 dias.
Foram citados:
- Ingrid Damascena Vieira, responsável pelo Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar e Mapa de Riscos;
- João Batista José Norberto, secretário municipal de Obras e Transportes;
- Ederson Pereira de Campos, secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
- Marlúcia Raposo Peres, secretária municipal de Serviços Urbanos;
- Renata Nunes Romão, agente de contratação responsável pelo edital;
- Arquimedes Francisco dos Santos, superintendente de Gestão Pública e Planejamento.
Eles deverão apresentar defesa e documentos para esclarecer as supostas irregularidades apontadas pela equipe técnica do Tribunal.
Não há decisão definitiva
O TCE-RO destacou que a abertura do contraditório não representa condenação dos envolvidos. Nesta fase, o objetivo é garantir o direito à ampla defesa antes da análise final do mérito do processo.
Após o recebimento das justificativas, os autos retornarão à Secretaria-Geral de Controle Externo para nova análise técnica e posterior julgamento pelo Tribunal.
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