O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) declarou a ilegalidade do edital referente ao concurso público da Fundação de Cultura e Juventude de Rolim de Moura. A deliberação da Corte de Contas foi oficializada no Diário Oficial na última quarta-feira (29).
Sob a organização do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade), o processo seletivo destina-se ao preenchimento de seis vagas de início imediato, além de formação de cadastro reserva, contemplando cargos de níveis médio e superior com remunerações que alcançam R$ 3.129,00.
Entre os principais fatores que motivaram a decisão do órgão fiscalizador, destaca-se a ausência de documentação que comprove a real disponibilidade das vagas anunciadas. Adicionalmente, a administração municipal descumpriu a obrigatoriedade de remeter o edital para avaliação prévia do tribunal dentro do limite temporal estabelecido pela legislação vigente.
Apesar dos apontamentos negativos, a tramitação do certame não foi suspensa nem anulada. Os conselheiros optaram por emitir uma sanção de alerta — medida de caráter educativo e preventivo — direcionada ao secretário municipal de Administração, Nilzo Rosa de Oliveira, à presidente da comissão organizadora, Rosenilda Maria Costa, e aos demais membros do grupo responsável pela seleção.
Como determinação para as futuras seleções públicas, o município de Rolim de Moura deverá rigorosamente instruir os processos com a devida comprovação de vacância e respeitar os prazos de envio das minutas ao TCE-RO antes da divulgação oficial dos editais.
Até a publicação desta matéria, nem a Prefeitura de Rolim de Moura nem a Fundação de Cultura haviam se pronunciado sobre a decisão.


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