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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva denúncia sobre licitação de playgrounds em Alvorada do Oeste e encaminha caso ao TCU

Tribunal de Contas de Rondônia concluiu que fiscalização cabe ao Tribunal de Contas da União por envolver recursos federais

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que questionava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 025/2026, realizado pela Prefeitura de Alvorada do Oeste para aquisição e instalação de playgrounds. A Corte entendeu que a maior parte dos recursos utilizados na contratação é proveniente da União, o que torna o Tribunal de Contas da União (TCU) o órgão competente para analisar o caso.

Empresa apontou supostas exigências ilegais no edital

A representação foi apresentada pela empresa Roto Mobil Ltda., que alegou ter sido inabilitada devido a exigências consideradas ilegais no edital da licitação. Segundo a empresa, as regras estabeleciam um prazo de garantia superior ao normalmente exigido pelo mercado e pelo Código de Defesa do Consumidor, além da obrigatoriedade de assistência técnica autorizada em um raio máximo de 100 quilômetros do município. A empresa também pediu a suspensão imediata do certame e a anulação das cláusulas questionadas.

Recursos da União representam quase todo o investimento

Durante a análise técnica, o TCE-RO verificou que o valor estimado da licitação é de R$ 490,5 mil. Desse total, apenas R$ 500 são de contrapartida do Município de Alvorada do Oeste. O restante dos recursos é oriundo do Ministério do Esporte, por meio de convênio federal.

Diante dessa composição financeira, o Tribunal concluiu que eventual prejuízo atingiria principalmente os cofres da União, razão pela qual a fiscalização deve ser conduzida pelo Tribunal de Contas da União, conforme prevê a Constituição Federal e o acordo de cooperação firmado entre o TCU e os Tribunais de Contas estaduais.

Processo foi arquivado, mas denúncia será enviada ao TCU

Na decisão, o relator destacou que o arquivamento não significa que as denúncias foram consideradas improcedentes. O entendimento foi apenas de que o TCE-RO não possui competência para aprofundar a fiscalização diante da predominância dos recursos federais.

Por esse motivo, o Tribunal determinou o envio de toda a documentação ao Tribunal de Contas da União, que poderá avaliar a existência ou não de irregularidades na condução da licitação. O pedido de tutela de urgência também foi considerado prejudicado, já que o processo deixou de tramitar no âmbito do TCE-RO.

Decisão reforça divisão de competências entre os órgãos de controle

O TCE-RO ressaltou que o Procedimento Apuratório Preliminar funciona como um filtro técnico para definir quais casos serão fiscalizados pela Corte. Quando a maior parte dos recursos envolvidos pertence à União, a competência para investigação passa a ser do TCU, evitando duplicidade de fiscalização e garantindo maior eficiência no controle dos recursos públicos.

Resumo da decisão
  • O TCE-RO analisou denúncia sobre o Pregão Eletrônico nº 025/2026 da Prefeitura de Alvorada do Oeste.
  • A empresa denunciante alegou exigências ilegais no edital e pediu a suspensão da licitação.
  • O Tribunal verificou que praticamente todo o investimento é financiado com recursos federais.
  • Por falta de competência para fiscalizar recursos predominantemente da União, o processo foi arquivado no TCE-RO.
  • A denúncia será encaminhada ao Tribunal de Contas da União (TCU), que poderá dar continuidade à análise do caso.

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