O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que apurava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 064/2026, realizado pela Prefeitura de Seringueiras para contratação de uma empresa especializada em tecnologia da informação.
A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, que acompanhou o entendimento da área técnica da Corte e concluiu que o caso não apresentou os requisitos mínimos de seletividade para justificar a abertura de uma ação de controle.
Denúncia questionava habilitação da empresa vencedora
A investigação teve início após representação apresentada pela empresa Safegov Sistemas e Consultoria Ltda., que alegou supostas irregularidades durante a fase de habilitação da empresa vencedora da licitação.
Entre os principais questionamentos estavam:
- suposta incompatibilidade dos atestados de capacidade técnica apresentados pela vencedora;
- ausência de diligências para verificar a autenticidade dos documentos;
- alegada condução inadequada da Prova de Conceito (POC);
- possível tratamento desigual entre os participantes;
- suposta violação aos princípios da isonomia, julgamento objetivo e vinculação ao edital.
Equipe técnica não encontrou elementos suficientes
Após análise, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) concluiu que a denúncia preenchia os requisitos formais de admissibilidade, mas não atingiu a pontuação mínima exigida pela metodologia de seletividade adotada pelo TCE-RO.
Na avaliação técnica:
- o índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade) alcançou 40,2 pontos;
- já a Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência) recebeu apenas 2 pontos, muito abaixo do necessário para justificar a abertura de fiscalização específica.
Pregão foi homologado por valor inferior ao estimado
Durante a análise, o TCE-RO verificou que o pregão já havia sido homologado pelo valor de R$ 47.760,00, abaixo do valor inicialmente estimado de R$ 55.887,96.
O objeto da contratação prevê o fornecimento de uma plataforma tecnológica, no modelo Software como Serviço (SaaS), destinada ao gerenciamento e controle de bens móveis da administração pública municipal.
Tribunal entendeu que não houve ilegalidade evidente
A decisão destaca que a documentação apresentada pela empresa vencedora atendia às exigências previstas no edital.
O Tribunal também observou que:
- a empresa autora da denúncia foi desclassificada por não comparecer à etapa obrigatória da Prova de Conceito (POC);
- os atestados apresentados pela empresa vencedora eram compatíveis com o objeto exigido no edital;
- não havia indícios concretos de falsidade documental;
- a Administração Municipal não era obrigada a realizar diligências adicionais, já que não existiam elementos objetivos que justificassem essa medida.
Pedido para suspender licitação foi rejeitado
Como o procedimento não foi selecionado para uma ação de controle, o Tribunal declarou prejudicado o pedido de tutela de urgência, que buscava suspender os efeitos da licitação.
Segundo a decisão, também não ficaram demonstrados os requisitos legais para a concessão da medida cautelar, como risco iminente ao erário ou plausibilidade jurídica suficiente para interromper o processo licitatório.
Processo será arquivado
Com a decisão, o Tribunal determinou:
- o arquivamento definitivo do Procedimento Apuratório Preliminar;
- o envio de cópia da decisão ao prefeito de Seringueiras, Armando Bernardo da Silva, e ao controlador interno do município, Jerrison Pereira Salgado, para conhecimento;
- a comunicação ao Ministério Público de Contas;
- o levantamento do sigilo dos autos, tornando o processo público.


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