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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva investigação sobre pregão de tecnologia da Prefeitura de Seringueiras e mantém licitação válida

Tribunal de Contas concluiu que denúncia sobre supostas irregularidades em pregão eletrônico não atingiu os critérios necessários para abertura de fiscalização específica.

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que apurava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 064/2026, realizado pela Prefeitura de Seringueiras para contratação de uma empresa especializada em tecnologia da informação.

A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, que acompanhou o entendimento da área técnica da Corte e concluiu que o caso não apresentou os requisitos mínimos de seletividade para justificar a abertura de uma ação de controle.
 
Denúncia questionava habilitação da empresa vencedora

A investigação teve início após representação apresentada pela empresa Safegov Sistemas e Consultoria Ltda., que alegou supostas irregularidades durante a fase de habilitação da empresa vencedora da licitação.

Entre os principais questionamentos estavam:
  • suposta incompatibilidade dos atestados de capacidade técnica apresentados pela vencedora;
  • ausência de diligências para verificar a autenticidade dos documentos;
  • alegada condução inadequada da Prova de Conceito (POC);
  • possível tratamento desigual entre os participantes;
  • suposta violação aos princípios da isonomia, julgamento objetivo e vinculação ao edital.
A empresa também pediu uma medida cautelar para suspender a homologação, a contratação e qualquer execução do contrato até o julgamento do caso.
 
Equipe técnica não encontrou elementos suficientes

Após análise, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) concluiu que a denúncia preenchia os requisitos formais de admissibilidade, mas não atingiu a pontuação mínima exigida pela metodologia de seletividade adotada pelo TCE-RO.

Na avaliação técnica:
  • o índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade) alcançou 40,2 pontos;
  • já a Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência) recebeu apenas 2 pontos, muito abaixo do necessário para justificar a abertura de fiscalização específica.
Segundo o Tribunal, a metodologia serve para priorizar casos com maior impacto financeiro, social e risco ao interesse público.
 
Pregão foi homologado por valor inferior ao estimado

Durante a análise, o TCE-RO verificou que o pregão já havia sido homologado pelo valor de R$ 47.760,00, abaixo do valor inicialmente estimado de R$ 55.887,96.

O objeto da contratação prevê o fornecimento de uma plataforma tecnológica, no modelo Software como Serviço (SaaS), destinada ao gerenciamento e controle de bens móveis da administração pública municipal.
 
Tribunal entendeu que não houve ilegalidade evidente

A decisão destaca que a documentação apresentada pela empresa vencedora atendia às exigências previstas no edital.

O Tribunal também observou que:
  • a empresa autora da denúncia foi desclassificada por não comparecer à etapa obrigatória da Prova de Conceito (POC);
  • os atestados apresentados pela empresa vencedora eram compatíveis com o objeto exigido no edital;
  • não havia indícios concretos de falsidade documental;
  • a Administração Municipal não era obrigada a realizar diligências adicionais, já que não existiam elementos objetivos que justificassem essa medida.
Além disso, o relator ressaltou que o controle externo não pode substituir a análise técnica realizada pela comissão de licitação apenas com base na discordância de uma empresa participante.
 
Pedido para suspender licitação foi rejeitado

Como o procedimento não foi selecionado para uma ação de controle, o Tribunal declarou prejudicado o pedido de tutela de urgência, que buscava suspender os efeitos da licitação.

Segundo a decisão, também não ficaram demonstrados os requisitos legais para a concessão da medida cautelar, como risco iminente ao erário ou plausibilidade jurídica suficiente para interromper o processo licitatório.
 
Processo será arquivado

Com a decisão, o Tribunal determinou:
  • o arquivamento definitivo do Procedimento Apuratório Preliminar;
  • o envio de cópia da decisão ao prefeito de Seringueiras, Armando Bernardo da Silva, e ao controlador interno do município, Jerrison Pereira Salgado, para conhecimento;
  • a comunicação ao Ministério Público de Contas;
  • o levantamento do sigilo dos autos, tornando o processo público.

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