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Na Mira do Povo

TRE de Rondônia determina retirada de vídeo com suspeita de uso de inteligência artificial para influenciar eleitores


Decisão liminar prevê remoção do conteúdo, preservação das provas digitais e identificação do responsável pela publicação

Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) concedeu uma decisão liminar determinando a retirada imediata de um vídeo publicado nas redes sociais por haver indícios de que o material tenha sido manipulado com inteligência artificial. A medida foi adotada diante da suspeita de que o conteúdo poderia interferir no processo eleitoral de 2026.

A ação foi ajuizada pelo Partido Liberal (PL). Conforme os autos, o vídeo apresentaria sinais de alteração digital na imagem e na voz do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, simulando uma manifestação de apoio ao pré-candidato ao Governo de Rondônia, Marcos Rogério.

De acordo com a documentação apresentada ao processo, uma análise técnica identificou possíveis inconsistências na sincronização entre áudio e vídeo, nos movimentos labiais e na reprodução da fala, elementos considerados compatíveis com manipulação por tecnologia conhecida como deepfake.

Ao apreciar o pedido, o magistrado entendeu que a manutenção da publicação poderia causar prejuízos à regularidade do processo eleitoral, considerando o potencial de disseminação de informações falsas e de influência sobre a opinião do eleitorado.

Na decisão, a Justiça Eleitoral determinou que a plataforma responsável remova o vídeo imediatamente, preserve os registros eletrônicos relacionados à publicação e forneça informações que permitam identificar o responsável pelo perfil que divulgou o conteúdo. Também foi determinada a adoção de mecanismos tecnológicos para impedir novas publicações do mesmo arquivo e a comunicação da medida a outras plataformas digitais.

Segundo a representação, a providência busca evitar a propagação de conteúdos supostamente manipulados durante o período eleitoral e reforçar o combate ao uso indevido de ferramentas de inteligência artificial na divulgação de informações falsas.

A decisão possui caráter liminar, sendo válida até nova manifestação da Justiça Eleitoral no decorrer da tramitação do processo.

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