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Na Mira do Povo

TSE suspende decisão do TRE-RO e mantém Acir Gurgacz no processo eleitoral

Decisão provisória do ministro Nunes Marques permite que o candidato escolhido pelo PDT continue cumprindo as etapas eleitorais enquanto o recurso é analisado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, concedeu uma medida de urgência e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que havia negado o pedido de declaração de elegibilidade do ex-senador Acir Gurgacz.

A decisão tem caráter provisório e permanecerá válida até o julgamento definitivo do recurso apresentado ao TSE. Com a suspensão da decisão do TRE-RO, Acir poderá continuar participando dos procedimentos e das etapas do processo eleitoral enquanto a ação estiver sob análise da Corte Superior.

A medida, no entanto, não significa o reconhecimento definitivo da elegibilidade do político e também não representa a aprovação antecipada de um eventual pedido de registro de candidatura. A situação jurídica será definida após o julgamento do recurso.

A defesa de Acir Gurgacz argumenta que o período de oito anos de inelegibilidade relacionado à condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi encerrado em 27 de fevereiro de 2026.

A tese apresentada considera as mudanças estabelecidas pela Lei Complementar nº 219/2025, que alterou a forma de contagem do prazo de inelegibilidade em casos relacionados a crimes contra o sistema financeiro nacional. De acordo com a interpretação defendida no recurso, o período deve ser contabilizado a partir da condenação por um órgão colegiado.

Ao analisar o caso anteriormente, o TRE-RO adotou entendimento diferente. O Tribunal considerou que, embora a condenação estivesse formalmente relacionada a crime contra o sistema financeiro, os fatos investigados envolviam recursos públicos. Por esse motivo, a Corte Regional aplicou o entendimento mais rigoroso utilizado em crimes contra a Administração Pública, com a contagem do prazo de inelegibilidade após o cumprimento da pena.

Na avaliação inicial do recurso, o ministro Nunes Marques considerou que a argumentação apresentada pela defesa possui plausibilidade, destacando que a condenação de Acir Gurgacz teria ocorrido exclusivamente por crime contra o sistema financeiro nacional.

O presidente do TSE também apontou a possibilidade de prejuízos diante do andamento do calendário eleitoral, especialmente em razão da realização das convenções partidárias e da definição das chapas que disputarão as eleições.

Com a decisão, os efeitos do julgamento do TRE-RO permanecem suspensos até que o recurso seja apreciado definitivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral. O ministro ressaltou que a medida não antecipa a conclusão do processo nem representa uma decisão final sobre a elegibilidade.

Acir Gurgacz foi oficialmente escolhido pelo PDT de Rondônia como candidato ao Senado durante a convenção estadual do partido, realizada em 25 de julho de 2026. O nome do ex-senador foi aprovado por aclamação.

Durante o encontro, a definição dos suplentes e a decisão sobre uma possível composição na disputa majoritária foram delegadas à Executiva Estadual do PDT.

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