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Na Mira do Povo

Fim da escala 6x1: veja quais profissões podem ser afetadas e quem não entra na mudança




A proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual da jornada máxima semanal, sem diminuição salarial. Apesar da mudança, algumas categorias poderão continuar trabalhando em escalas diferenciadas, de acordo com as características de cada atividade e a regulamentação aplicável.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada pelo Senado Federal na quarta-feira (14), após receber 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação. Com a aprovação pelo Congresso Nacional, o texto segue para promulgação.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aproximadamente 14,8 milhões de trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atuam atualmente no regime 6x1, no qual são cumpridos seis dias de trabalho para um de descanso.
Como será a redução da jornada de trabalho

A proposta prevê a diminuição progressiva do limite máximo de horas trabalhadas por semana. Inicialmente, a jornada máxima passará de 44 para 42 horas semanais, dois meses após a publicação da emenda constitucional. Depois de mais um ano, o limite será reduzido para 40 horas semanais.

A medida também prevê dois dias de repouso remunerado por semana, sem redução dos salários. A distribuição das folgas poderá variar conforme a atividade profissional, respeitando as condições estabelecidas na Constituição, na legislação e nas normas coletivas aplicáveis.
Profissões que poderão continuar com escalas diferenciadas

O fim da escala 6x1 não significa que todas as categorias terão necessariamente de trabalhar cinco dias consecutivos e descansar nos dois dias seguintes. Atividades que exigem funcionamento permanente poderão manter modelos específicos de organização da jornada.

Entre os setores que poderão adotar regimes diferenciados estão:

Saúde: hospitais, unidades de atendimento e serviços de emergência poderão organizar plantões conforme as necessidades de funcionamento.


Segurança: atividades que exigem atendimento contínuo poderão manter escalas próprias, respeitando os limites legais.


Transporte: profissionais do setor poderão ter jornadas organizadas de acordo com a operação dos serviços.


Limpeza urbana: a coleta de resíduos e outras atividades municipais poderão contar com escalas adaptadas às necessidades de cada localidade.


Portaria e vigilância: esses profissionais poderão continuar submetidos a regimes especiais, desde que atendidas as exigências legais.

A manutenção de escalas como a 12x36 dependerá das regras aplicáveis e das condições previstas para cada categoria. A possibilidade de utilizar um regime diferenciado não significa, por si só, que o trabalhador ficará excluído dos direitos estabelecidos pela nova norma.
Categorias que podem ter impactos menores

Alguns profissionais já contam com jornadas semanais inferiores ao limite geral de 44 horas. Por esse motivo, a redução para 40 horas poderá representar uma mudança menor na duração do trabalho, embora a organização dos períodos de descanso ainda possa ser afetada.

Bancários: determinadas funções possuem jornada de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais. Nesses casos, a redução do limite geral poderá não alterar a duração da jornada já estabelecida.

Telemarketing e teleatendimento: esses trabalhadores contam, em regra, com jornada de até seis horas diárias e 36 horas semanais. Os efeitos da proposta dependerão das regras aplicáveis ao descanso e à organização do trabalho.

Trabalhadores de minas subterrâneas: a legislação prevê limites específicos de jornada para determinadas atividades realizadas nesses ambientes.

A aplicação das novas regras deverá considerar os direitos já previstos para cada categoria, sem pressupor que todos os trabalhadores terão a mesma redução de horas.
Autônomos, MEIs, PJs e trabalhadores informais ficam de fora?

Profissionais autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e prestadores de serviços constituídos como pessoas jurídicas, quando não possuem vínculo de emprego, não são diretamente abrangidos pelas regras da CLT que disciplinam a jornada dos empregados.

A mesma situação ocorre, em regra, com trabalhadores informais sem carteira assinada, como ambulantes e determinados prestadores de serviços.

Entretanto, a classificação do trabalhador não depende apenas do nome dado ao contrato. Quando estiverem presentes os requisitos legais de uma relação de emprego, a ausência de registro formal não elimina automaticamente os direitos trabalhistas.
Trabalhadores com nível superior e salários elevados

A proposta também prevê tratamento específico para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Para esse grupo, a aplicação das novas regras sobre duração e controle da jornada poderá ser facultativa nas condições previstas no texto, inclusive quando houver decisão do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva. O direito ao repouso permanece assegurado conforme as disposições aplicáveis.

A legislação trabalhista já estabelece situações específicas nas quais o controle tradicional de horário não se aplica, como determinados cargos de confiança e atividades externas cuja jornada seja incompatível com a fiscalização de horários, desde que atendidos os requisitos legais.
O que muda para quem trabalha seis dias por semana

Para os trabalhadores atualmente submetidos à escala 6x1, a principal alteração prevista é a combinação entre a redução da jornada máxima semanal e a ampliação do descanso remunerado.

A forma de distribuir as horas e as folgas poderá variar entre as categorias. Algumas atividades poderão adotar a rotina de cinco dias de trabalho e dois de descanso, enquanto outras poderão manter plantões e escalas especiais, conforme a regulamentação e os instrumentos coletivos permitidos.

A diferença fundamental é que a possibilidade de uma categoria continuar utilizando uma escala específica não significa necessariamente que seus profissionais estarão excluídos da proteção prevista na proposta.

A aplicação prática das mudanças dependerá da publicação da emenda constitucional e do cumprimento das regras estabelecidas para cada regime de trabalho.

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