
O Governo do Estado de Rondônia instituiu, por meio do Decreto nº 32.149, de 22 de outubro de 2026, a Medalha do Mérito da Coordenadoria de Atividades Técnicas no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBMRO). A nova comenda tem o objetivo de condecorar autoridades civis e militares pelos relevantes serviços prestados às atividades técnicas, inclusive no exercício de funções nas respectivas unidades.
A medalha será cunhada na cor dourada, em formato circular, com 40 milímetros de diâmetro e 1,5 milímetro de espessura. O anverso trará a inscrição 'ATIVIDADES TÉCNICAS' e o brasão representativo da atividade no CBMRO, enquanto o verso exibirá o lema 'PREVENIR E PROTEGER', a sigla da corporação e o brasão de armas. O conjunto da condecoração incluirá ainda a barreta, a roseta para lapela e o respectivo diploma para os agraciados.
Para fazer jus à comenda, os bombeiros militares deverão atender a requisitos como possuir pelo menos três anos de serviço ativo em coordenadorias, diretorias ou seções de atividades técnicas, somar cinco anos de serviço ativo na corporação e não possuir condenações criminais ou punições disciplinares graves recentes. A entrega das medalhas ocorrerá anualmente no dia 2 de julho.
O decreto também estabelece que a condecoração atribuirá o valor numérico de 0,30 ponto para efeitos de promoção na carreira militar. A gestão e a análise das indicações ficarão a cargo de um conselho composto por três oficiais designados pelo Comandante-Geral da corporação, órgão que também poderá deliberar sobre a cassação da honraria em casos específicos previstos na norma.
Fonte: Decreto nº 32.149, Governança do Estado, Diário Oficial de Rondônia, ed. 204, de 22 de outubro de 2026.


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