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Na Mira do Povo

Ministério Público de Rondônia orienta órgãos de Cacoal sobre educação infantil indígena e Bolsa Família

Ministério Público de Rondônia orienta órgãos de Cacoal sobre educação infantil indígena e Bolsa Família

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) expediu uma recomendação aos órgãos de educação, assistência social e proteção à infância de Cacoal para que a falta de oferta educacional adequada nas aldeias indígenas não seja atribuída como culpa às crianças ou às famílias.

A apuração do MPRO identificou que não há oferta de educação infantil nas aldeias indígenas do município. Com isso, a ausência de matrícula ou frequência não deve ser tratada automaticamente como omissão dos pais, evasão escolar ou descumprimento injustificado de obrigações.

A orientação destaca que o Decreto nº 12.064/2024 impede a aplicação de efeitos negativos do Bolsa Família às famílias quando o não cumprimento das condicionalidades decorrer da falta de oferta do serviço ou de questões étnicas e culturais.

O órgão ministerial recebeu relatos, ainda em apuração, de que crianças de 4 e 5 anos estariam sendo transportadas para escolas distantes e que famílias teriam sido induzidas a realizar matrículas em escolas não indígenas apenas para manter o benefício.

A recomendação foi enviada à Secretaria Municipal de Educação, à Superintendência Regional de Educação, à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho e ao Conselho Tutelar, estabelecendo o prazo de 15 dias para a uniformização e divulgação das orientações.

Os órgãos devem registrar corretamente nos sistemas os motivos da ausência de matrícula e evitar encaminhamentos automáticos ao Conselho Tutelar ou ao MPRO sem a verificação das circunstâncias concretas de cada caso.

A Secretaria de Assistência Social deve orientar as equipes e informar as famílias sobre o direito de apresentar recursos administrativos para revisar eventuais efeitos aplicados pelo descumprimento de condicionalidades.

Por fim, os órgãos destinatários têm o prazo de 30 dias para informar por escrito ao MPRO as providências adotadas e apresentar documentos que comprovem as medidas implementadas.

Fonte: Na Mira do Povo, com informações do Ministério Público.

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