Política

3/Política/post-list

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

TCE-RO determina devolução de R$ 982 mil por diferenças em obras na rodovia RO-370




O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que a empresa Castilho Engenharia e Empreendimentos S.A. restitua até R$ 982.000,28 aos cofres estaduais em decorrência de divergências financeiras identificadas em contratos de pavimentação asfáltica da rodovia RO-370. A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto em 8 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do tribunal no dia 9.

A apuração envolve os contratos nº 011/2022, 012/2022 e 013/2022, firmados entre a empresa e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia (DER-RO). Conforme a análise técnica, foram encontradas diferenças nos custos dos materiais utilizados na execução dos serviços, principalmente pela substituição do asfalto diluído CM-30 pela Emulsão Asfáltica para Imprimação (EAI).

De acordo com os cálculos apresentados no processo, as divergências relacionadas aos materiais somaram R$ 806.042,08. Já os valores referentes ao transporte dos insumos alcançaram R$ 175.958,20. Com a atualização monetária, o débito foi fixado em R$ 982.000,28.

A Castilho Engenharia reconheceu o montante apontado pelo TCE-RO, mas apresentou questionamentos sobre os critérios empregados na apuração. A empresa também solicitou autorização para quitar a obrigação por meio da compensação com créditos de um precatório judicial de sua titularidade, em vez de realizar o pagamento diretamente ao Estado.

O pedido foi negado pelo conselheiro Paulo Curi Neto, seguindo os posicionamentos da área técnica do tribunal e do Ministério Público de Contas. O entendimento foi de que a legislação estadual prevê a compensação de precatórios em situações específicas, incluindo débitos inscritos em dívida ativa, condição que ainda não havia sido atendida no caso analisado.
Retenção de valores do contrato

A decisão também tratou de uma retenção cautelar de R$ 104.432,32 sobre pagamentos que a empresa tinha a receber do DER-RO. A medida havia sido determinada durante a análise da 21ª medição do Contrato nº 011/2022, diante de possíveis inconsistências nos valores apresentados.

Para esclarecer a situação, o diretor-geral do DER-RO, Eder André Fernandes Dias, encaminhou documentos, planilhas e demonstrativos de cálculo ao Tribunal de Contas.

Após examinar os registros, a equipe técnica concluiu que não houve pagamento acima do valor efetivamente devido na medição questionada. A divergência identificada foi atribuída a um erro material na aplicação dos índices de reajuste contratual.

Os documentos apresentados pelo departamento estadual demonstr

Postar um comentário

0 Comentários