
Porto Velho - RO - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que estabelece novas regras para o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A partir de agora, o registro profissional dos médicos estará condicionado à aprovação no exame, que será aplicado em três etapas durante a graduação: no segundo, no quarto e no sexto ano do curso de Medicina.
A nota final do Enamed será calculada pela média dos três resultados, com maior peso para a avaliação do último ano. A obrigatoriedade vale para estudantes que ingressarem em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data da publicação da medida provisória que originou a lei. Aqueles que não atingirem o nível mínimo de proficiência poderão refazer a terceira etapa em edições futuras para melhorar a nota.
O deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), relator da medida provisória no Congresso Nacional, afirmou que a avaliação seriada permitirá acompanhar o desempenho dos estudantes ao longo da formação e identificar problemas nos cursos antes da conclusão da graduação. Segundo ele, a medida busca garantir qualidade na formação médica sem restringir o acesso ao curso.
Até então, o Enamed era utilizado principalmente para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina. Com a nova legislação, o exame também servirá para aferir a proficiência dos concluintes e subsidiar a concessão do registro profissional. O Ministério da Educação será responsável pela aplicação das provas, de forma descentralizada, no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de Medicina.
Cursos com resultados insatisfatórios poderão ser submetidos a supervisão e sofrer sanções previstas na legislação educacional, como redução de vagas, suspensão do ingresso de novos estudantes e impedimento de ampliação da oferta.
A lei cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, que avaliará a qualidade dos programas de residência e orientará a oferta de vagas. Para profissionais formados no exterior, a legislação mantém as duas etapas do Revalida, sendo a prova teórica equivalente à terceira etapa do Enamed.
Também foi instituída a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) para profissionais que não atingirem o nível mínimo de proficiência, permitindo que atuem apenas em atividades técnico-científicas, sem atendimento a pacientes e sob supervisão.
Durante a cerimônia de sanção, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que a avaliação em diferentes momentos da graduação possibilita corrigir problemas durante a formação, fortalecendo a qualidade do ensino e a segurança dos pacientes. O vice-presidente Geraldo Alckmin ressaltou que a medida beneficia estudantes, instituições de ensino e a sociedade, garantindo profissionais mais qualificados.
O presidente Lula afirmou que a qualidade da formação médica está ligada à responsabilidade do Estado e à proteção da população, defendendo uma formação comprometida com o atendimento humanizado e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde. A nova legislação será aplicada gradualmente, acompanhando o ingresso dos estudantes abrangidos pelas novas regras.
Fonte: Na Mira do Povo / Agência Câmara.

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