Nova regra passa a valer já na Lei Orçamentária de 2026 e garante aplicação mínima em saúde
Ministro Andreazza (RO) – A Câmara Municipal de Ministro Andreazza aprovou a Emenda à Lei Orgânica nº 001/2025, que inclui o artigo 65-A na legislação municipal e estabelece a execução obrigatória das emendas parlamentares individuais e de bancadas. A medida alinha o município às normas nacionais já previstas em emendas constitucionais federais e passa a valer a partir do orçamento de 2026
Segundo o texto, cada vereador terá direito a apresentar emendas até o limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior, sendo que metade desse valor deverá ser obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde. A emenda também assegura que 1% da receita corrente líquida seja reservado às emendas de bancada.
Regras e limites
Os recursos aplicados em saúde poderão ser usados inclusive para custeio, mas ficam proibidos para pagamento de pessoal e encargos sociais. A proposta ainda prevê que, em caso de impedimentos técnicos para execução, o Executivo deverá notificar a Câmara em até 120 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), cabendo ao Legislativo indicar nova destinação.
Se não houver deliberação em tempo hábil, o Executivo poderá remanejar os valores por ato próprio, desde que autorizado na LOA.
Transparência e responsabilidade fiscal
A emenda estabelece que restos a pagar poderão ser considerados para cumprimento da execução financeira, até o limite de 1% da receita corrente líquida. Além disso, em caso de risco ao cumprimento da meta fiscal, os valores previstos poderão ser reduzidos de forma proporcional.
Validade
A mudança foi promulgada pela presidente da Câmara, Jucileia Alves de Oliveira, com apoio da mesa diretora, e entra em vigor imediatamente. Seus efeitos, porém, só passarão a ser aplicados na Lei Orçamentária Anual de 2026




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