Câmara de Ministro Andreazza firma contrato para aquisição de móveis planejados

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Na Mira do Povo

Câmara de Ministro Andreazza firma contrato para aquisição de móveis planejados


Investimento de R$ 26,2 mil será destinado ao plenário do Legislativo municipal

Ministro Andreazza (RO) – A Câmara Municipal de Ministro Andreazza oficializou a contratação da empresa Bela Casa Móveis Planejados Ltda para fornecer móveis planejados permanentes destinados ao plenário da Casa de Leis. O contrato, publicado no Diário Oficial dos Municípios, é o de número 008/2025 e foi firmado por meio de dispensa de licitação, amparada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

De acordo com o documento, o investimento total será de R$ 26.260,00 (vinte e seis mil duzentos e sessenta reais), com recursos previstos na dotação orçamentária destinada à manutenção e conservação de bens da Câmara Municipal.
Prazos e condições

O prazo de vigência do contrato é de 60 dias a partir da assinatura, e a entrega dos móveis deverá ocorrer no mesmo período, contado da emissão da Nota de Empenho. A empresa contratada é responsável não apenas pela entrega, mas também pela montagem e instalação dos móveis, sem custos adicionais para o município.

O contrato ainda estabelece que os itens fornecidos devem obedecer aos padrões de qualidade da ABNT. A empresa deverá oferecer garantia mínima de 12 meses, com reparos em até um dia útil em caso de defeitos e prazo de cinco dias úteis para conclusão do conserto ou substituição dos equipamentos.
Regras de pagamento e fiscalização

O pagamento à contratada será efetuado em até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal, desde que acompanhada das certidões de regularidade fiscal. Não é permitido pagamento antecipado.

A fiscalização da execução ficará a cargo de um servidor designado pela presidência da Câmara, que poderá sustar ou recusar entregas que não estejam de acordo com o Termo de Referência.
Penalidades

Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa poderá ser penalizada com advertência, multa de até 30% do valor do contrato, impedimento de contratar com o poder público ou até declaração de inidoneidade, conforme previsto na Lei de Licitações.

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