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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva investigação sobre contrato de pista de patinação no gelo do Natal Porto Velho Luz 2025

Tribunal de Contas conclui que denúncia não atingiu critérios para abertura de fiscalização, mas determina adoção de medidas pela EMDUR e Controladoria

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 01269/2026, que apurava supostas irregularidades na contratação da empresa responsável pela implantação da pista de patinação no gelo durante o evento "Natal Porto Velho Luz 2025", promovido pela Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (EMDUR).

A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, relator do processo, por meio da Decisão Monocrática nº 0198/2026-GCPCN.

Denúncia apontava possíveis irregularidades na licitação

A representação foi apresentada pelo vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo (Marcos Combate), que questionou a legalidade do Pregão Eletrônico nº 40/EMDUR/2025, responsável pela contratação da empresa Estrutend Estruturas Para Eventos Ltda., no valor de R$ 1.919.000,00.

Segundo a denúncia, haveria indícios de irregularidades como:
  • suposto descumprimento do prazo mínimo entre a publicação do edital e a realização da sessão pública;
  • participação de apenas um licitante na disputa;
  • possível divulgação do orçamento sigiloso pelo pregoeiro durante a sessão;
  • apresentação de lance final muito próximo ao valor estimado da contratação, indicando eventual conhecimento prévio do orçamento.
O vereador também solicitou a suspensão do processo, preservação dos registros eletrônicos da plataforma Licitanet, realização de auditoria, tomada de contas especial e responsabilização dos envolvidos.

TCE explica por que não abriu fiscalização

Apesar de reconhecer que a denúncia preenchia os requisitos formais de admissibilidade, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) concluiu que o caso não atingiu a pontuação mínima exigida pelo sistema de seletividade adotado pelo Tribunal.

Na avaliação técnica, o processo obteve 35,6 pontos no índice RROMa, quando o mínimo necessário para abertura de fiscalização é 40 pontos.

Como a pontuação ficou abaixo do limite estabelecido pela Resolução nº 291/2019 e pela Portaria nº 32/2025, o Tribunal sequer avançou para a segunda fase da análise, conhecida como Matriz GUT, utilizada para avaliar gravidade, urgência e tendência das irregularidades.

O TCE destacou que esse procedimento de seletividade serve para priorizar fiscalizações em casos considerados de maior impacto financeiro, social e administrativo.

Pedido de medida cautelar ficou prejudicado

Como o procedimento foi arquivado ainda na fase de seletividade, o Tribunal considerou prejudicado o pedido de tutela provisória, que buscava preservar logs, históricos do sistema eletrônico, gravações da sessão, trilhas de auditoria e demais registros digitais do pregão.

Segundo o relator, sem o processamento do PAP não havia fundamento para analisar a medida de urgência.

Arquivamento não significa análise do mérito

Na decisão, o TCE faz questão de esclarecer que a análise realizada nesta etapa não julga se houve ou não irregularidade na licitação.

O exame limitou-se aos critérios objetivos de seleção previstos nas normas internas da Corte de Contas.

Ou seja, o arquivamento ocorreu porque o caso não alcançou o nível mínimo de relevância exigido para abertura de uma fiscalização específica, e não porque as alegações tenham sido consideradas verdadeiras ou falsas.

EMDUR e Controladoria deverão adotar providências

Embora tenha arquivado o procedimento, o Tribunal determinou que o Diretor-Geral da EMDUR, Bruno Oliveira de Holanda, e o Controlador-Geral do Município, Jonhy Milson Oliveira Martins, sejam oficialmente comunicados para avaliar os fatos no âmbito de suas competências.

A decisão estabelece ainda que as providências eventualmente adotadas deverão constar na prestação de contas do exercício de 2026.

Decisão mantém foco do novo modelo de fiscalização

O relator Paulo Curi Neto ressaltou que o Procedimento Apuratório Preliminar funciona como um filtro para concentrar a atuação do Tribunal nas ocorrências com maior impacto para a administração pública.

Assim, diante da pontuação insuficiente no índice RROMa, foi determinado:
  • o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar;
  • a perda do objeto do pedido de tutela de urgência;
  • a comunicação à EMDUR e à Controladoria-Geral do Município para adoção das medidas que entenderem cabíveis;
  • a ciência ao Ministério Público de Contas;
  • o levantamento do sigilo dos autos e sua publicação oficial.

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