O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 01269/2026, que apurava supostas irregularidades na contratação da empresa responsável pela implantação da pista de patinação no gelo durante o evento "Natal Porto Velho Luz 2025", promovido pela Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (EMDUR).
A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, relator do processo, por meio da Decisão Monocrática nº 0198/2026-GCPCN.
Denúncia apontava possíveis irregularidades na licitação
A representação foi apresentada pelo vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo (Marcos Combate), que questionou a legalidade do Pregão Eletrônico nº 40/EMDUR/2025, responsável pela contratação da empresa Estrutend Estruturas Para Eventos Ltda., no valor de R$ 1.919.000,00.
Segundo a denúncia, haveria indícios de irregularidades como:
- suposto descumprimento do prazo mínimo entre a publicação do edital e a realização da sessão pública;
- participação de apenas um licitante na disputa;
- possível divulgação do orçamento sigiloso pelo pregoeiro durante a sessão;
- apresentação de lance final muito próximo ao valor estimado da contratação, indicando eventual conhecimento prévio do orçamento.
TCE explica por que não abriu fiscalização
Apesar de reconhecer que a denúncia preenchia os requisitos formais de admissibilidade, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) concluiu que o caso não atingiu a pontuação mínima exigida pelo sistema de seletividade adotado pelo Tribunal.
Na avaliação técnica, o processo obteve 35,6 pontos no índice RROMa, quando o mínimo necessário para abertura de fiscalização é 40 pontos.
Como a pontuação ficou abaixo do limite estabelecido pela Resolução nº 291/2019 e pela Portaria nº 32/2025, o Tribunal sequer avançou para a segunda fase da análise, conhecida como Matriz GUT, utilizada para avaliar gravidade, urgência e tendência das irregularidades.
O TCE destacou que esse procedimento de seletividade serve para priorizar fiscalizações em casos considerados de maior impacto financeiro, social e administrativo.
Pedido de medida cautelar ficou prejudicado
Como o procedimento foi arquivado ainda na fase de seletividade, o Tribunal considerou prejudicado o pedido de tutela provisória, que buscava preservar logs, históricos do sistema eletrônico, gravações da sessão, trilhas de auditoria e demais registros digitais do pregão.
Segundo o relator, sem o processamento do PAP não havia fundamento para analisar a medida de urgência.
Arquivamento não significa análise do mérito
Na decisão, o TCE faz questão de esclarecer que a análise realizada nesta etapa não julga se houve ou não irregularidade na licitação.
O exame limitou-se aos critérios objetivos de seleção previstos nas normas internas da Corte de Contas.
Ou seja, o arquivamento ocorreu porque o caso não alcançou o nível mínimo de relevância exigido para abertura de uma fiscalização específica, e não porque as alegações tenham sido consideradas verdadeiras ou falsas.
EMDUR e Controladoria deverão adotar providências
Embora tenha arquivado o procedimento, o Tribunal determinou que o Diretor-Geral da EMDUR, Bruno Oliveira de Holanda, e o Controlador-Geral do Município, Jonhy Milson Oliveira Martins, sejam oficialmente comunicados para avaliar os fatos no âmbito de suas competências.
A decisão estabelece ainda que as providências eventualmente adotadas deverão constar na prestação de contas do exercício de 2026.
Decisão mantém foco do novo modelo de fiscalização
O relator Paulo Curi Neto ressaltou que o Procedimento Apuratório Preliminar funciona como um filtro para concentrar a atuação do Tribunal nas ocorrências com maior impacto para a administração pública.
Assim, diante da pontuação insuficiente no índice RROMa, foi determinado:
- o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar;
- a perda do objeto do pedido de tutela de urgência;
- a comunicação à EMDUR e à Controladoria-Geral do Município para adoção das medidas que entenderem cabíveis;
- a ciência ao Ministério Público de Contas;
- o levantamento do sigilo dos autos e sua publicação oficial.


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