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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva denúncia sobre suposta promoção pessoal na Agência Reguladora de Porto Velho

Tribunal de Contas conclui que reportagens da ARDPV tiveram caráter informativo e não identificou indícios de autopromoção do presidente da autarquia.

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar uma denúncia que apontava supostos atos de improbidade administrativa envolvendo a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Porto Velho (ARDPV). A representação questionava a divulgação da imagem do presidente da autarquia, Oscar Dias de Souza Neto, em notícias publicadas nos canais oficiais da instituição.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto no Processo nº 000081/2026, concluindo que não existem indícios suficientes de promoção pessoal capaz de justificar a abertura de uma ação de controle pelo Tribunal.

Denúncia foi apresentada por vereador

A representação foi protocolada pelo vereador Thiago dos Santos Tezzari, que alegou que a Agência Reguladora estaria utilizando seus canais institucionais para promover pessoalmente o presidente da autarquia.

Segundo a denúncia, fotografias e declarações do dirigente apareciam de forma recorrente nas publicações oficiais, o que poderia violar o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal e caracterizar ato de improbidade administrativa.

Área técnica não encontrou indícios de autopromoção

Ao analisar o caso, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) verificou que as publicações realmente continham imagens e declarações do presidente da agência. Entretanto, os técnicos concluíram que o conteúdo possuía finalidade essencialmente informativa.

De acordo com a análise, as reportagens tratavam da atuação institucional da ARDPV, divulgação de fiscalizações, prestação de serviços, orientações à população e esclarecimentos sobre ações administrativas.

O relatório também destacou que não foram identificados elementos normalmente associados à promoção pessoal, como:
  • campanhas publicitárias voltadas ao enaltecimento do gestor;
  • utilização de slogans ou identidade visual personalizada;
  • repetição sistemática de conteúdos com foco na figura do presidente;
  • uso de recursos públicos para projetar sua imagem.
Critérios do TCE-RO impediram abertura da investigação

Embora a denúncia tenha preenchido os requisitos formais de admissibilidade, ela não atingiu a pontuação mínima exigida pela chamada Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), utilizada pelo Tribunal para selecionar quais casos merecem fiscalização específica.

Segundo a decisão, a denúncia alcançou pontuação suficiente no índice RROMa, mas recebeu apenas um ponto na Matriz GUT, demonstrando baixo impacto sob os critérios de gravidade, urgência e risco de agravamento.

Por esse motivo, o TCE-RO concluiu que não havia justificativa para instaurar uma investigação aprofundada.

Conselheiro também descartou envio ao Ministério Público

A área técnica havia sugerido encaminhar cópia do procedimento ao Ministério Público de Rondônia para eventual análise sob a ótica da improbidade administrativa.

No entanto, o relator discordou desse encaminhamento.

Segundo Paulo Curi Neto, se o denunciante entender que houve prática de improbidade, ele próprio pode apresentar representação diretamente ao Ministério Público, sem necessidade de intermediação do Tribunal de Contas.

O que decidiu o Tribunal

Na decisão monocrática, o conselheiro determinou:
  • o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar;
  • a intimação do vereador autor da denúncia;
  • a comunicação ao presidente da ARDPV, ao prefeito de Porto Velho e ao controlador-geral do município;
  • o envio da decisão ao Ministério Público de Contas;
  • o arquivamento definitivo do processo após o cumprimento das formalidades.
TCE destaca diferença entre publicidade institucional e promoção pessoal

A decisão reforça que a simples presença da imagem de um gestor público em reportagens institucionais não caracteriza, por si só, promoção pessoal.

Para o Tribunal, seria necessário comprovar que a publicidade oficial foi utilizada com o objetivo de enaltecer individualmente o agente público, o que não ficou demonstrado no caso analisado.

Assim, o TCE-RO concluiu que as publicações mantinham caráter educativo, informativo e de prestação de contas à população, permanecendo dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal para a publicidade institucional.

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