Tribunal de Contas conclui que reportagens da ARDPV tiveram caráter informativo e não identificou indícios de autopromoção do presidente da autarquia.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar uma denúncia que apontava supostos atos de improbidade administrativa envolvendo a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Porto Velho (ARDPV). A representação questionava a divulgação da imagem do presidente da autarquia, Oscar Dias de Souza Neto, em notícias publicadas nos canais oficiais da instituição.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto no Processo nº 000081/2026, concluindo que não existem indícios suficientes de promoção pessoal capaz de justificar a abertura de uma ação de controle pelo Tribunal.
Denúncia foi apresentada por vereador
A representação foi protocolada pelo vereador Thiago dos Santos Tezzari, que alegou que a Agência Reguladora estaria utilizando seus canais institucionais para promover pessoalmente o presidente da autarquia.
Segundo a denúncia, fotografias e declarações do dirigente apareciam de forma recorrente nas publicações oficiais, o que poderia violar o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal e caracterizar ato de improbidade administrativa.
Área técnica não encontrou indícios de autopromoção
Ao analisar o caso, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) verificou que as publicações realmente continham imagens e declarações do presidente da agência. Entretanto, os técnicos concluíram que o conteúdo possuía finalidade essencialmente informativa.
De acordo com a análise, as reportagens tratavam da atuação institucional da ARDPV, divulgação de fiscalizações, prestação de serviços, orientações à população e esclarecimentos sobre ações administrativas.
O relatório também destacou que não foram identificados elementos normalmente associados à promoção pessoal, como:
- campanhas publicitárias voltadas ao enaltecimento do gestor;
- utilização de slogans ou identidade visual personalizada;
- repetição sistemática de conteúdos com foco na figura do presidente;
- uso de recursos públicos para projetar sua imagem.
Embora a denúncia tenha preenchido os requisitos formais de admissibilidade, ela não atingiu a pontuação mínima exigida pela chamada Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), utilizada pelo Tribunal para selecionar quais casos merecem fiscalização específica.
Segundo a decisão, a denúncia alcançou pontuação suficiente no índice RROMa, mas recebeu apenas um ponto na Matriz GUT, demonstrando baixo impacto sob os critérios de gravidade, urgência e risco de agravamento.
Por esse motivo, o TCE-RO concluiu que não havia justificativa para instaurar uma investigação aprofundada.
Conselheiro também descartou envio ao Ministério Público
A área técnica havia sugerido encaminhar cópia do procedimento ao Ministério Público de Rondônia para eventual análise sob a ótica da improbidade administrativa.
No entanto, o relator discordou desse encaminhamento.
Segundo Paulo Curi Neto, se o denunciante entender que houve prática de improbidade, ele próprio pode apresentar representação diretamente ao Ministério Público, sem necessidade de intermediação do Tribunal de Contas.
O que decidiu o Tribunal
Na decisão monocrática, o conselheiro determinou:
- o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar;
- a intimação do vereador autor da denúncia;
- a comunicação ao presidente da ARDPV, ao prefeito de Porto Velho e ao controlador-geral do município;
- o envio da decisão ao Ministério Público de Contas;
- o arquivamento definitivo do processo após o cumprimento das formalidades.
A decisão reforça que a simples presença da imagem de um gestor público em reportagens institucionais não caracteriza, por si só, promoção pessoal.
Para o Tribunal, seria necessário comprovar que a publicidade oficial foi utilizada com o objetivo de enaltecer individualmente o agente público, o que não ficou demonstrado no caso analisado.
Assim, o TCE-RO concluiu que as publicações mantinham caráter educativo, informativo e de prestação de contas à população, permanecendo dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal para a publicidade institucional.


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