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Na Mira do Povo

TCE-RO suspende ata de registro de preços de R$ 227,9 milhões por suspeita de irregularidades em licitação de poços artesianos

Tribunal de Contas identificou indícios de fraude envolvendo consórcio constituído após o pregão eletrônico e determinou a suspensão parcial dos contratos ligados à Ata de Registro de Preços nº 33/2025.

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão parcial de uma licitação milionária destinada à perfuração e instalação de poços tubulares profundos no estado. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello no âmbito do Processo nº 01068/2026, após a identificação de fortes indícios de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90245/2024/SUPEL/RO.

O contrato, coordenado pela Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (SEOSP), possui valor estimado de R$ 227.958.673,23, destinado ao registro de preços para contratação de empresas especializadas em estudos técnicos, perfuração e instalação de poços tubulares.
 
TCE-RO vê indícios de fraude envolvendo consórcio

Segundo a decisão, a principal suspeita envolve o Consórcio Unipoços Rondônia, que teria sido formalmente constituído após o encerramento da licitação e da homologação do resultado.

A área técnica do Tribunal verificou que:
  • a homologação ocorreu inicialmente em nome da empresa Hidro Vilhena Poços Artesianos Ltda.;
  • posteriormente, o contrato passou a ser firmado em nome do Consórcio Unipoços Rondônia;
  • o consórcio somente teria sido registrado oficialmente em data posterior às fases decisivas da licitação.
Para o relator, essa situação pode representar uma alteração ilegal da identidade do contratado, contrariando a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
 
Sistema do Governo Federal identificou incompatibilidade

Outro ponto destacado pelo Tribunal foi a manifestação da própria administração estadual informando que o sistema Compras.gov.br impediu o cadastro do contrato em nome do consórcio.

Isso ocorreu porque o vencedor registrado oficialmente no sistema era uma empresa individual, enquanto a contratação passou a envolver um consórcio empresarial.

Segundo o TCE-RO, essa incompatibilidade operacional reforça os indícios de que houve alteração irregular na contratação.
 
Valor elevado aumentou o risco ao erário

Na decisão, o relator ressaltou que o elevado valor da contratação — superior a R$ 227 milhões — aumenta significativamente o potencial risco de prejuízo aos cofres públicos.

O Tribunal considerou presentes os dois requisitos necessários para concessão da tutela de urgência:
  • probabilidade do direito (fumus boni iuris);
  • risco de dano grave ou de difícil reparação (periculum in mora).
Além disso, o procedimento superou amplamente os critérios internos de seletividade do Tribunal:
  • 75 pontos no índice RROMa;
  • 48 pontos na Matriz GUT;
ambos acima da pontuação mínima exigida para abertura de fiscalização.
 
Suspensão atinge apenas parte da licitação

Apesar da gravidade das suspeitas, o TCE-RO optou por uma suspensão parcial.

A decisão atinge exclusivamente a Ata de Registro de Preços nº 33/2025 e todos os atos dela decorrentes, relacionados ao Consórcio Unipoços Rondônia.

Já os serviços vinculados à Ata nº 52/2025, vencidos pela empresa Perfugel Perfurações Geológicas Ltda., permanecem autorizados, uma vez que, segundo o Tribunal, não há indícios de irregularidades nessa contratação.
 
Estado terá cinco dias para apresentar documentos

O Tribunal determinou que o superintendente da SUPEL e o secretário da SEOSP suspendam imediatamente os efeitos da Ata nº 33/2025.

Os gestores também deverão encaminhar, no prazo de cinco dias, toda a documentação do processo administrativo da licitação, incluindo:
  • propostas apresentadas;
  • documentos de habilitação;
  • termo de compromisso de constituição do consórcio;
  • demais peças do processo licitatório.
O descumprimento poderá resultar na aplicação de multa prevista na legislação do Tribunal de Contas.
 
Fiscalização seguirá em andamento

Com a decisão, o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) foi convertido em Fiscalização de Atos e Contratos, permitindo aprofundamento das investigações.

A Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO foi autorizada a realizar todas as diligências necessárias para verificar se houve fraude, violação à Lei de Licitações ou eventual prejuízo aos cofres públicos.

Caso as irregularidades sejam confirmadas durante a instrução do processo, os responsáveis poderão ser alvo de medidas administrativas, financeiras e legais previstas na legislação.


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