O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão parcial de uma licitação milionária destinada à perfuração e instalação de poços tubulares profundos no estado. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello no âmbito do Processo nº 01068/2026, após a identificação de fortes indícios de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90245/2024/SUPEL/RO.
O contrato, coordenado pela Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (SEOSP), possui valor estimado de R$ 227.958.673,23, destinado ao registro de preços para contratação de empresas especializadas em estudos técnicos, perfuração e instalação de poços tubulares.
TCE-RO vê indícios de fraude envolvendo consórcio
Segundo a decisão, a principal suspeita envolve o Consórcio Unipoços Rondônia, que teria sido formalmente constituído após o encerramento da licitação e da homologação do resultado.
A área técnica do Tribunal verificou que:
- a homologação ocorreu inicialmente em nome da empresa Hidro Vilhena Poços Artesianos Ltda.;
- posteriormente, o contrato passou a ser firmado em nome do Consórcio Unipoços Rondônia;
- o consórcio somente teria sido registrado oficialmente em data posterior às fases decisivas da licitação.
Sistema do Governo Federal identificou incompatibilidade
Outro ponto destacado pelo Tribunal foi a manifestação da própria administração estadual informando que o sistema Compras.gov.br impediu o cadastro do contrato em nome do consórcio.
Isso ocorreu porque o vencedor registrado oficialmente no sistema era uma empresa individual, enquanto a contratação passou a envolver um consórcio empresarial.
Segundo o TCE-RO, essa incompatibilidade operacional reforça os indícios de que houve alteração irregular na contratação.
Valor elevado aumentou o risco ao erário
Na decisão, o relator ressaltou que o elevado valor da contratação — superior a R$ 227 milhões — aumenta significativamente o potencial risco de prejuízo aos cofres públicos.
O Tribunal considerou presentes os dois requisitos necessários para concessão da tutela de urgência:
- probabilidade do direito (fumus boni iuris);
- risco de dano grave ou de difícil reparação (periculum in mora).
- 75 pontos no índice RROMa;
- 48 pontos na Matriz GUT;
Suspensão atinge apenas parte da licitação
Apesar da gravidade das suspeitas, o TCE-RO optou por uma suspensão parcial.
A decisão atinge exclusivamente a Ata de Registro de Preços nº 33/2025 e todos os atos dela decorrentes, relacionados ao Consórcio Unipoços Rondônia.
Já os serviços vinculados à Ata nº 52/2025, vencidos pela empresa Perfugel Perfurações Geológicas Ltda., permanecem autorizados, uma vez que, segundo o Tribunal, não há indícios de irregularidades nessa contratação.
Estado terá cinco dias para apresentar documentos
O Tribunal determinou que o superintendente da SUPEL e o secretário da SEOSP suspendam imediatamente os efeitos da Ata nº 33/2025.
Os gestores também deverão encaminhar, no prazo de cinco dias, toda a documentação do processo administrativo da licitação, incluindo:
- propostas apresentadas;
- documentos de habilitação;
- termo de compromisso de constituição do consórcio;
- demais peças do processo licitatório.
Fiscalização seguirá em andamento
Com a decisão, o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) foi convertido em Fiscalização de Atos e Contratos, permitindo aprofundamento das investigações.
A Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO foi autorizada a realizar todas as diligências necessárias para verificar se houve fraude, violação à Lei de Licitações ou eventual prejuízo aos cofres públicos.
Caso as irregularidades sejam confirmadas durante a instrução do processo, os responsáveis poderão ser alvo de medidas administrativas, financeiras e legais previstas na legislação.


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