Tribunal de Contas entendeu que denúncia não atingiu critérios de seletividade, porém determinou que SESAU e Controladoria-Geral avaliem os fatos apresentados
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades envolvendo contratos da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU). Apesar do arquivamento, a Corte determinou que a própria SESAU e a Controladoria-Geral do Estado analisem administrativamente as denúncias e informem as providências adotadas na próxima prestação de contas.
A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto no Processo nº 00782/2026.
O que motivou a denúncia
O procedimento teve origem em representações apresentadas por Robson de Souza Monteiro, representante da empresa R & A Treinamento e Consultoria Empresarial.
Segundo a denúncia, a empresa teria prestado serviços de gestão documental para a SESAU, devidamente executados e atestados pela administração pública, mas permaneceria sem receber aproximadamente R$ 1,49 milhão.
Além da alegada inadimplência, o denunciante apontou possíveis irregularidades envolvendo:
- direcionamento de contratações;
- superfaturamento e sobrepreço;
- execução irregular de contratos;
- favorecimento às empresas IKHON e DOC Security;
- falhas na fiscalização contratual;
- utilização indevida da identidade e do endereço da empresa R&A em documentos administrativos.
Por que o TCE arquivou o processo
Durante a análise técnica, a Secretaria-Geral de Controle Externo concluiu que a denúncia cumpria os requisitos formais de admissibilidade e alcançava a pontuação mínima no índice RROMa.
Entretanto, o caso não atingiu a pontuação mínima exigida na Matriz GUT, ferramenta utilizada pelo Tribunal para selecionar quais denúncias possuem maior gravidade, urgência e tendência de gerar impactos relevantes à administração pública.
Segundo o relatório técnico, o objeto principal da denúncia possui natureza predominantemente patrimonial, envolvendo uma cobrança de valores alegadamente devidos à empresa denunciante.
Além disso, o Tribunal destacou que parte das irregularidades relacionadas à gestão documental da SESAU já havia sido analisada anteriormente no Processo nº 03414/2023, quando foram aplicadas sanções, declarada a ilegalidade de procedimentos licitatórios e expedidas recomendações aos gestores.
Tribunal afirma que não atua como instância de cobrança
Na decisão, o relator ressaltou que o Tribunal de Contas não possui competência para reconhecer dívidas privadas ou determinar pagamentos à empresa denunciante.
Segundo o entendimento adotado, eventual discussão sobre a existência, extensão ou exigibilidade do crédito deverá ser resolvida pelos meios judiciais adequados, caso haja resistência da Administração Pública.
O conselheiro também observou que eventual reconhecimento de dívida depende de procedimento administrativo próprio, com comprovação da efetiva prestação dos serviços e da regular liquidação da despesa.
Pedido de medida cautelar foi considerado prejudicado
Como o procedimento não foi selecionado para fiscalização específica, o pedido de tutela de urgência também foi considerado prejudicado.
Com isso, o TCE deixou de analisar o mérito da solicitação para obrigar a SESAU a efetuar o pagamento ou emitir documento que permitisse à empresa obter regularidade fiscal.
Como o procedimento não foi selecionado para fiscalização específica, o pedido de tutela de urgência também foi considerado prejudicado.
Com isso, o TCE deixou de analisar o mérito da solicitação para obrigar a SESAU a efetuar o pagamento ou emitir documento que permitisse à empresa obter regularidade fiscal.
SESAU e Controladoria deverão avaliar as denúncias
Embora tenha arquivado o PAP, o Tribunal determinou que o secretário estadual da Saúde, Edilton Oliveira dos Santos, e o controlador-geral do Estado, José Abrantes Alves de Aquino, avaliem internamente os fatos narrados.
Caso entendam necessário, deverão instaurar procedimentos administrativos para apurar:
- a alegação de serviços prestados sem pagamento;
- eventual ausência de cobertura contratual;
- possíveis irregularidades envolvendo as empresas IKHON e DOC Security.
Processo ficará registrado para futuras fiscalizações
O TCE destacou ainda que, mesmo com o arquivamento, todas as informações permanecerão registradas na base de dados da Secretaria-Geral de Controle Externo.
Esses dados poderão subsidiar futuras ações de fiscalização caso novos elementos ou denúncias relacionadas ao tema sejam apresentados.


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