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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva investigação sobre supostas irregularidades na SESAU, mas determina apuração administrativa

Tribunal de Contas entendeu que denúncia não atingiu critérios de seletividade, porém determinou que SESAU e Controladoria-Geral avaliem os fatos apresentados

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades envolvendo contratos da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU). Apesar do arquivamento, a Corte determinou que a própria SESAU e a Controladoria-Geral do Estado analisem administrativamente as denúncias e informem as providências adotadas na próxima prestação de contas.

A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto no Processo nº 00782/2026.

O que motivou a denúncia

O procedimento teve origem em representações apresentadas por Robson de Souza Monteiro, representante da empresa R & A Treinamento e Consultoria Empresarial.

Segundo a denúncia, a empresa teria prestado serviços de gestão documental para a SESAU, devidamente executados e atestados pela administração pública, mas permaneceria sem receber aproximadamente R$ 1,49 milhão.

Além da alegada inadimplência, o denunciante apontou possíveis irregularidades envolvendo:
  • direcionamento de contratações;
  • superfaturamento e sobrepreço;
  • execução irregular de contratos;
  • favorecimento às empresas IKHON e DOC Security;
  • falhas na fiscalização contratual;
  • utilização indevida da identidade e do endereço da empresa R&A em documentos administrativos.
Também foi solicitado ao TCE uma medida cautelar para obrigar a SESAU a reconhecer e quitar o suposto débito.

Por que o TCE arquivou o processo

Durante a análise técnica, a Secretaria-Geral de Controle Externo concluiu que a denúncia cumpria os requisitos formais de admissibilidade e alcançava a pontuação mínima no índice RROMa.

Entretanto, o caso não atingiu a pontuação mínima exigida na Matriz GUT, ferramenta utilizada pelo Tribunal para selecionar quais denúncias possuem maior gravidade, urgência e tendência de gerar impactos relevantes à administração pública.

Segundo o relatório técnico, o objeto principal da denúncia possui natureza predominantemente patrimonial, envolvendo uma cobrança de valores alegadamente devidos à empresa denunciante.

Além disso, o Tribunal destacou que parte das irregularidades relacionadas à gestão documental da SESAU já havia sido analisada anteriormente no Processo nº 03414/2023, quando foram aplicadas sanções, declarada a ilegalidade de procedimentos licitatórios e expedidas recomendações aos gestores.

Tribunal afirma que não atua como instância de cobrança

Na decisão, o relator ressaltou que o Tribunal de Contas não possui competência para reconhecer dívidas privadas ou determinar pagamentos à empresa denunciante.

Segundo o entendimento adotado, eventual discussão sobre a existência, extensão ou exigibilidade do crédito deverá ser resolvida pelos meios judiciais adequados, caso haja resistência da Administração Pública.

O conselheiro também observou que eventual reconhecimento de dívida depende de procedimento administrativo próprio, com comprovação da efetiva prestação dos serviços e da regular liquidação da despesa.

Pedido de medida cautelar foi considerado prejudicado

Como o procedimento não foi selecionado para fiscalização específica, o pedido de tutela de urgência também foi considerado prejudicado.

Com isso, o TCE deixou de analisar o mérito da solicitação para obrigar a SESAU a efetuar o pagamento ou emitir documento que permitisse à empresa obter regularidade fiscal.

SESAU e Controladoria deverão avaliar as denúncias

Embora tenha arquivado o PAP, o Tribunal determinou que o secretário estadual da Saúde, Edilton Oliveira dos Santos, e o controlador-geral do Estado, José Abrantes Alves de Aquino, avaliem internamente os fatos narrados.

Caso entendam necessário, deverão instaurar procedimentos administrativos para apurar:
  • a alegação de serviços prestados sem pagamento;
  • eventual ausência de cobertura contratual;
  • possíveis irregularidades envolvendo as empresas IKHON e DOC Security.
As providências eventualmente adotadas deverão constar no relatório da próxima prestação de contas anual da Secretaria.

Processo ficará registrado para futuras fiscalizações

O TCE destacou ainda que, mesmo com o arquivamento, todas as informações permanecerão registradas na base de dados da Secretaria-Geral de Controle Externo.

Esses dados poderão subsidiar futuras ações de fiscalização caso novos elementos ou denúncias relacionadas ao tema sejam apresentados.

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