Tribunal de Contas concluiu que denúncia não reúne critérios para fiscalização específica, embora reconheça a relevância da saúde mental de crianças e adolescentes
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que apurava uma suposta omissão da Prefeitura de Ariquemes na implantação de um Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPS i). A decisão foi proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida no Processo nº 733/2026.
Apesar do arquivamento, o Tribunal determinou que a prefeita de Ariquemes e a Controladoria-Geral do Município recebam cópia da denúncia para conhecimento e eventual adoção das providências cabíveis.
Entenda a denúncia
O procedimento foi instaurado após representação apresentada pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA), pela Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé e pelo Instituto Territórios e Justiça (INTERJUS).
As entidades alegaram que os municípios de Ariquemes, Cacoal, Ji-Paraná e Vilhena não implantaram Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPS i), unidades especializadas no atendimento de crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes.
Segundo os representantes, os municípios possuem população superior a 70 mil habitantes, requisito previsto pelo Ministério da Saúde para implantação do serviço.
Além disso, sustentaram que a ausência do CAPS Infantil compromete o atendimento em saúde mental, viola direitos previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei da Reforma Psiquiátrica, além de impedir o recebimento de recursos federais.
As entidades estimaram que os municípios deixaram de captar aproximadamente R$ 5,78 milhões em recursos federais nos últimos cinco anos, além de cerca de R$ 600 mil referentes ao incentivo para implantação do serviço.
Tribunal analisou apenas Ariquemes
Embora a denúncia envolvesse quatro municípios, o relator explicou que o processo analisou apenas a situação de Ariquemes, município sob sua relatoria no Tribunal de Contas.
Os casos envolvendo Cacoal, Ji-Paraná e Vilhena serão encaminhados aos respectivos conselheiros responsáveis para conhecimento e eventual adoção das providências que entenderem necessárias.
Por que o TCE arquivou o processo?
Durante a análise técnica, o Tribunal reconheceu que a denúncia preenchia os requisitos formais para ser admitida.
O processo alcançou 60,8 pontos no índice RROMa, acima do mínimo exigido de 40 pontos.
Entretanto, na segunda etapa da análise, obteve apenas 3 pontos na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), muito abaixo da pontuação mínima de 40 pontos necessária para abertura de uma fiscalização específica.
Por esse motivo, o procedimento foi arquivado sem análise do mérito das alegações.
Ausência de CAPS não caracteriza automaticamente irregularidade
Na decisão, o conselheiro destacou que a inexistência de um CAPS Infantil em Ariquemes, por si só, não significa que o município esteja descumprindo a legislação.
Segundo o entendimento do Tribunal, a política pública de saúde mental é organizada de forma regionalizada dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), permitindo que determinados serviços especializados sejam compartilhados entre municípios por meio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
Dessa forma, antes de concluir pela existência de irregularidade, seria necessário comprovar que não existe atendimento regional pactuado para a população, o que não foi demonstrado na representação.
Recursos federais não recebidos não configuram dano automático
Outro ponto analisado pelo Tribunal foi a alegação de perda de recursos federais.
O relator afirmou que os valores apresentados pelas entidades representam apenas uma projeção de recursos que poderiam ter sido recebidos caso o município tivesse um CAPS habilitado.
Segundo a decisão, essa estimativa não caracteriza, por si só, dano ao erário nem comprova irregularidade administrativa.
Além disso, o Tribunal observou que não foram apresentados elementos suficientes que demonstrassem desvio de recursos públicos ou aplicação irregular de verbas municipais.
Prefeitura deverá avaliar os apontamentos
Mesmo arquivando o procedimento, o TCE determinou o envio da decisão, da denúncia e do relatório técnico à prefeita Carla Gonçalves Rezende e à Controladoria-Geral do Município de Ariquemes.
A administração municipal poderá analisar os fatos apresentados e adotar, caso entenda necessário, medidas administrativas para verificar a situação da política pública de saúde mental infantojuvenil.
Casos de outros municípios seguirão para novos relatores
A decisão também determina o encaminhamento de cópias da denúncia aos conselheiros responsáveis pelas contas de Ji-Paraná, Cacoal e Vilhena, permitindo que cada relator avalie a adoção de eventuais providências em relação aos respectivos municípios.
O que decidiu o TCE-RO
Entre os principais pontos da decisão estão:
- arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar por falta dos critérios de seletividade;
- reconhecimento da relevância social da saúde mental infantil;
- envio da denúncia e da decisão à Prefeitura de Ariquemes e à Controladoria-Geral do Município;
- comunicação aos relatores responsáveis pelos municípios de Cacoal, Ji-Paraná e Vilhena;
- manutenção das informações nos registros do Tribunal para eventual utilização em futuras ações de controle.


0 Comentários