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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva denúncia sobre supostas irregularidades em licitação do lixo em Jaru, mas mantém caso sob acompanhamento

Tribunal de Contas entendeu que denúncia não atingiu os critérios necessários para abertura de fiscalização específica, mas determinou que prefeito e Controladoria registrem providências nas contas de 2026.

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades na habilitação da empresa vencedora do pregão eletrônico destinado à contratação dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais no município de Jaru.

A decisão foi proferida pelo conselheiro José Euler Potygara Pereira de Mello, relator do Processo nº 01478/2026.

Empresa apontou possíveis irregularidades

A investigação teve início após representação apresentada pela empresa RLP – Rondônia Limpeza Pública e Serviços de Coleta de Resíduos Ltda., participante da licitação.

Na denúncia, a empresa alegou diversas supostas irregularidades envolvendo a habilitação da vencedora do certame, entre elas:
  • ausência de registro válido em sistema oficial de cadastro;
  • inconsistências no enquadramento empresarial;
  • documentação econômico-financeira considerada insuficiente;
  • possível declaração falsa sobre cumprimento da cota legal para pessoas com deficiência e reabilitados;
  • suposta irregularidade na concessão de prazo para apresentação de documentos.
Além disso, a representante solicitou uma medida de urgência para suspender a homologação da licitação, a assinatura do contrato e qualquer ato relacionado à execução dos serviços.

TCE considerou denúncia admissível

A área técnica do Tribunal reconheceu que a denúncia preenchia os requisitos legais para ser recebida.

Na primeira etapa da análise de seletividade, denominada índice RROMa, a representação alcançou 51,8 pontos, superando o mínimo exigido de 40 pontos.

Entretanto, na segunda etapa, conhecida como Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), o caso recebeu apenas 3 pontos, muito abaixo dos 40 pontos mínimos exigidos para justificar uma fiscalização específica.

Tribunal explica motivo do arquivamento

Segundo o relator, a análise de seletividade não serve para julgar se a denúncia está certa ou errada.

Seu objetivo é apenas definir quais casos possuem prioridade para atuação do Tribunal de Contas, considerando fatores como impacto financeiro, gravidade dos fatos, urgência e possibilidade de agravamento da situação.

Apesar de existir impacto financeiro estimado em cerca de 7,56% do contrato, o Tribunal concluiu que:
  • não foram identificados indícios concretos de comprometimento do serviço público;
  • não houve evidências de sobrepreço;
  • a situação não demonstrou urgência;
  • não havia risco de agravamento dos fatos.
Por esse motivo, a representação não foi selecionada para abertura de ação de controle.

Pedido para suspender licitação foi considerado prejudicado

Como o processo não avançou para uma fiscalização formal, o Tribunal também declarou prejudicado o pedido de tutela antecipada que buscava impedir a continuidade da licitação.

Na avaliação do relator, seria contraditório conceder uma medida de urgência em um processo que não atende aos critérios objetivos de prioridade estabelecidos pelo próprio TCE.

Prefeitura deverá prestar esclarecimentos nas contas de 2026

Embora tenha determinado o arquivamento do procedimento, o Tribunal não ignorou completamente as informações apresentadas.

A decisão determina que:
  • o prefeito Jeverson Luiz de Lima registre, na prestação de contas de 2026, todas as providências adotadas em relação às alegações apresentadas;
  • o Controlador-Geral do Município também apresente relatório detalhado sobre eventuais medidas adotadas;
  • a Secretaria-Geral de Controle Externo acompanhe o cumprimento dessas determinações durante a análise das contas anuais da Prefeitura.
Além disso, os fatos permanecerão registrados na base de dados do Tribunal e poderão subsidiar futuras auditorias.

Sigilo foi retirado

Outro ponto importante da decisão foi a retirada do sigilo do processo.

Segundo o relator, por se tratar de representação apresentada por empresa participante da licitação, não havia fundamento legal para manter a tramitação em caráter sigiloso.

Com isso, o processo passa a ser público.

O que decidiu o TCE-RO

Ao final da decisão, o Tribunal determinou:
  • o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar;
  • a rejeição, por perda de objeto, do pedido para suspender a licitação;
  • a notificação do prefeito e do controlador-geral para registrarem providências nas contas anuais;
  • a ciência da empresa denunciante e do Ministério Público de Contas;
  • o levantamento do sigilo dos autos;
  • o armazenamento das informações para subsidiar futuras ações de fiscalização.
Embora o caso tenha sido arquivado por não atender aos critérios técnicos de prioridade do Tribunal, o TCE ressaltou que isso não representa reconhecimento da regularidade ou da irregularidade da licitação, mas apenas que a denúncia não atingiu o nível mínimo de seletividade exigido para abertura de uma fiscalização específica.

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