Porto Velho, RO - A Prefeitura de Porto Velho publicou o Decreto nº 21.433, de 15 de outubro de 2025, prorrogando por 180 dias o prazo da Comissão Processante responsável por apurar possíveis atos lesivos à Administração Pública Municipal envolvendo a empresa Viveiro Brasil Comércio de Mudas e Serviços LTDA.
O decreto, assinado pelo prefeito Leonardo Barreto de Moraes, estende o prazo previsto originalmente no Decreto nº 20.500, de 3 de outubro de 2024, que instaurou o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAR) com base na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e no Decreto Municipal nº 15.354/2018.
De acordo com o documento, a investigação busca identificar eventuais irregularidades na liquidação de despesas e no pagamento referentes ao objeto do processo nº 15.00101-00/2021, em nome da empresa citada. Os indícios de irregularidade foram apontados nos processos administrativos nº 00600-00029878/2023 e 00600-00050495/2023-44-e.
A Comissão Processante é composta por Jeoval Batista da Silva (Auditor de Controle Interno, presidente), Samuel Jorge da Costa (Assistente de Controle Interno), Helen Regina Lemos Ferreira (Técnica Jurídica) e Moacir de Souza Magalhães (Procurador Municipal). O grupo tem a missão de apurar as responsabilidades da empresa e verificar se houve prejuízo aos cofres públicos.
O novo prazo começa a valer a partir de 17 de agosto de 2025, mantendo inalteradas as demais disposições do decreto anterior.



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