
Porto Velho, RO - O projeto denominado “morte digna” obteve meia sanção em agosto passado na Câmara Baixa do Uruguai, por 64 votos a favor e 29 contra. Nesta quarta-feira, 15 de outubro, será votado no Senado, onde as cadeiras progressistas são maioria.
De acordo com o atual projeto, poderá se beneficiar da lei da eutanásia toda pessoa uruguaia — ou residente no Uruguai — que seja maior de idade e “psiquicamente apta”, que esteja atravessando “a etapa terminal de uma patologia incurável e irreversível”, ou que como consequência dessa doença “sofra de padecimentos que lhe sejam insuportáveis” e passe por uma “grave e progressiva deterioração da sua qualidade de vida”.
O paciente que solicitar a prestação deverá fazê-lo por escrito e pessoalmente perante o médico responsável, que terá que informar sobre os tratamentos disponíveis e avaliar se as condições estão sendo cumpridas (em um máximo de três dias).
Será necessária também a opinião coincidente de um segundo médico independente (em cinco dias) ou de uma Junta Médica, caso haja desacordo (em cinco dias).
Em uma segunda entrevista, o paciente poderá expressar sua última vontade — “sempre revogável” — por escrito diante de duas testemunhas, e o médico “procederá a cumpri-la quando e onde o solicitante decidir”.
Segundo o projeto em votação, todos os prestadores do Sistema Nacional Integrado de Saúde deverão disponibilizar “os serviços necessários para o exercício deste direito regulado”.
Se o projeto for aprovado, o Uruguai se tornará o primeiro país na América Latina a regular a eutanásia por meio legislativo, diferenciando-se da Colômbia e do Equador, países que despenalizaram esta prática através de decisões da Corte Constitucional.
Prudência Uruguaia
Em uma carta aberta, pessoas e organizações do coletivo Prudência Uruguai alertam que o projeto de eutanasia “discrimina os mais vulneráveis; é confuso e não dá garantias”.
Eles criticam a falta de avaliações prévias por psiquiatras, psicólogos ou assistentes sociais; além do fato de apenas ser necessário “informar” sobre os cuidados paliativos sem garantir um “acesso real” a eles.
“O que está em disputa são duas conceituações distintas dos direitos humanos”, diz Miguel Pastorino, porta-voz deste grupo.
“Uma concepção individualista onde cada um é dono da sua vida sem considerar as causas sociais; outra entende que existem certos limites; por humanismo a sociedade não pode descartar a pessoa mesmo que ela assim queira”, assinala.
Se o projeto for aprovado, o Poder Executivo terá um prazo de seis meses para regulamentar a lei.
Fonte: O Antagonista



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