Decisão Monocrática do TCE-RO arquiva procedimento sobre projetos de lei do Município de Cacoal

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

Decisão Monocrática do TCE-RO arquiva procedimento sobre projetos de lei do Município de Cacoal


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que apurava supostas irregularidades em projetos de lei aprovados pelo Município de Cacoal. A decisão consta na Decisão Monocrática DM 0155/2025-GCVCS-TCERO, proferida pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, em substituição regimental.

O que estava sendo investigado

O procedimento teve origem em comunicado do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Cacoal. O MP solicitou ao TCE-RO a análise da regularidade dos Projetos de Lei nº 27/2025 e nº 71/2025, que tratam, entre outros pontos, de:
  • Criação de cargos comissionados
  • Concessão de reajustes e gratificações salariais
  • Possível impacto nos limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Falta de critérios de seletividade

Após análise técnica da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), o Tribunal concluiu que o procedimento não atingiu os critérios mínimos de seletividade exigidos pela Resolução nº 291/2019/TCE-RO.

O PAP alcançou apenas 30,6 pontos no índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade), abaixo do mínimo de 40 pontos necessário para avançar à próxima etapa de análise, que seria a aplicação da matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).

Diante disso, o TCE-RO decidiu pelo não processamento do procedimento e seu consequente arquivamento, sem análise de mérito.

Limites da atuação do Tribunal de Contas

Na decisão, o relator destacou que a competência do Tribunal de Contas se limita ao controle de atos administrativos concretos e da execução orçamentária e financeira. O TCE-RO não pode exercer controle abstrato de constitucionalidade ou legalidade de leis em tese, nem analisar conveniência e oportunidade de projetos legislativos.

Segundo o entendimento da Corte, leis municipais só podem ser objeto de fiscalização quando se materializam em atos concretos de execução de despesa, o que não se verificou no caso.

Situação fiscal do Município de Cacoal

A análise técnica também apontou que, no 1º quadrimestre de 2025, a despesa total com pessoal do Município de Cacoal atingiu 48,25% da Receita Corrente Líquida, percentual:
  • Abaixo do limite prudencial de 51,30%
  • Inferior ao limite máximo de 54%, previsto no art. 20 da LRF
Dessa forma, não foi identificado, até o momento, indício concreto de extrapolação dos limites legais, o que afastou a necessidade de abertura de ação específica de controle.

 Alerta ao prefeito e à controladoria

Apesar do arquivamento, o Tribunal de Contas emitiu alerta formal ao prefeito de Cacoal, Adailton Antunes Ferreira, e à controladora-geral do município, Patricia Migliorine Costa Rodrigues, para que:
  • A execução das despesas decorrentes da Lei Municipal nº 71/2025 observe rigorosamente a LRF
  • Sejam respeitados os limites de despesa com pessoal
  • Haja compatibilidade com o PPA, LDO e LOA, além da estimativa prévia de impacto financeiro
O TCE-RO também determinou que essas despesas sejam avaliadas no julgamento das contas anuais de 2025 do município.
 
Conclusão

Com base na ausência de critérios mínimos de seletividade e na inexistência de elementos suficientes para justificar uma ação de controle específica, o Tribunal de Contas de Rondônia decidiu pelo arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar, sem resolução de mérito.

A decisão reforça a atuação do TCE-RO com foco na economicidade, eficiência e racionalização das ações de fiscalização, priorizando casos com maior impacto ao interesse público.

Postar um comentário

0 Comentários