DECISÃO MONOCRÁTICA: TCE-RO arquiva apuração sobre supostas irregularidades na Câmara de Espigão do Oeste

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

DECISÃO MONOCRÁTICA: TCE-RO arquiva apuração sobre supostas irregularidades na Câmara de Espigão do Oeste

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP nº 04108/25) que investigava supostas arbitrariedades no âmbito da Câmara Municipal de Espigão do Oeste. A decisão consta na Decisão Monocrática DM nº 0168/2025-GCFCS/TCE-RO, assinada pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO em 17 de dezembro de 2025.

O que motivou a apuração

O procedimento foi instaurado a partir de representação apresentada pelo procurador jurídico da Câmara, Claudevon Martins Alves, que apontou uma série de situações que, segundo ele, estariam limitando a atuação da Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo municipal.

Entre as principais alegações estavam:

  • Projetos de lei aprovados sem parecer jurídico, inclusive envolvendo o orçamento municipal;

  • Restrição de acesso do procurador a processos administrativos e orçamentários do município;

  • Falta de controle do Legislativo sobre alterações no orçamento, como abertura de créditos adicionais;

  • Suposto esvaziamento institucional da Procuradoria Jurídica, com atribuições sendo exercidas por outros setores.

O representante também pediu tutela antecipatória, solicitando intervenção imediata do Tribunal para garantir o acesso da Procuradoria aos processos e a obrigatoriedade de parecer jurídico prévio nas matérias legislativas.

Entendimento do TCE-RO

Após análise técnica da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), o TCE-RO concluiu que, apesar da gravidade das narrativas, o caso não atingiu os critérios mínimos de seletividade exigidos para a abertura de uma ação de controle externo.

Resultado da análise técnica:

  • Índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade): 35 pontos;

  • O mínimo exigido para avançar na apuração é 40 pontos;

  • Diante disso, a Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência) nem chegou a ser aplicada.

Segundo o Tribunal, a análise de seletividade não avalia o mérito das denúncias, mas serve para definir prioridades de fiscalização, conforme a Resolução nº 291/2019/TCE-RO, levando em conta critérios como impacto econômico, social, risco ao erário e urgência.

Pedido de tutela foi prejudicado

Com o não processamento do PAP, o pedido de tutela antecipatória apresentado pelo procurador foi considerado prejudicado, uma vez que, pelas normas internas do Tribunal, não é possível conceder medida de urgência quando os critérios de seletividade não são alcançados.

Encaminhamentos e providências

Mesmo com o arquivamento, o conselheiro relator determinou:

  • Ciência formal ao presidente da Câmara Municipal de Espigão do Oeste, Amilton Alves de Souza, e ao Controlador Interno, Sérgio de Carvalho;

  • Comunicação à Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE);

  • Comunicação ao Ministério Público de Contas;

  • Registro das informações para subsidiar futuras fiscalizações.

O relator destacou ainda que, embora o processo tenha sido arquivado, a persistência das situações narradas pode motivar novas ações de controle no futuro.

Conclusão

Na Decisão Monocrática DM nº 0168/2025, o TCE-RO reforçou que:

A atuação do Tribunal deve observar critérios técnicos e objetivos, priorizando casos com maior impacto econômico ou social, em respeito aos princípios da eficiência e da efetividade do controle externo.

Com isso, o procedimento foi arquivado sem análise de mérito, mas com alerta aos gestores da Câmara para adoção de medidas administrativas que garantam a legalidade e a transparência dos atos legislativos.

📍Decisão assinada em 16 de dezembro de 2025, em Porto Velho, pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva.

Postar um comentário

0 Comentários