Entenda o caso
O PAP teve origem em representação apresentada pela empresa TECASSITIVA Tecnologia Assistiva, que apontou possíveis falhas e direcionamento no certame, alegando favorecimento à empresa Exittus Comércio e Serviços Ltda., vencedora da licitação.
Entre as principais alegações estavam:
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Descumprimento de exigências técnicas do edital;
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Uso de acessórios não permitidos para funcionamento das impressoras;
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Falhas na avaliação das amostras;
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Violação aos princípios da legalidade, isonomia e eficiência.
O valor estimado da licitação foi de R$ 5,5 milhões, e o procedimento tramitava desde 2022.
Por que o processo foi arquivado?
Apesar de reconhecer que a matéria era de competência do TCE-RO e que havia elementos iniciais para análise, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) concluiu que o caso não alcançou a pontuação mínima na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).
Resultado da análise técnica:
Índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade): 53 pontos (acima do mínimo exigido);
Matriz GUT: apenas 2 pontos, muito abaixo do mínimo de 40 pontos necessário para justificar uma ação fiscalizatória.
Pedido de tutela foi considerado prejudicado
A empresa representante também solicitou tutela antecipatória para suspender os efeitos da homologação do pregão. No entanto, o TCE-RO entendeu que, sem atingir os critérios de seletividade, o pedido ficou automaticamente prejudicado, não sendo possível analisá-lo.Providências determinadas
Mesmo com o arquivamento do PAP, o relator determinou:
Ciência formal à secretária de Educação, Albaniza Batista de Oliveira, e ao Controlador-Geral do Estado, José Abrantes Alves de Aquino;
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Comunicação ao Ministério Público de Contas;
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Registro das informações em banco de dados do TCE-RO, para subsidiar futuras auditorias.
Conclusão do TCE-RO
Na Decisão Monocrática DM nº 0167/2025, o Tribunal reforçou que:
A abertura de ações de controle deve observar critérios técnicos e objetivos, priorizando situações com maior impacto econômico ou social.
Com isso, o procedimento foi definitivamente arquivado, sem análise de mérito sobre as supostas irregularidades.
📍 A decisão foi assinada eletronicamente em 16 de dezembro de 2025, em Porto Velho, pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva.



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