TCE-RO arquiva apuração sobre compra de impressoras Braille pela SEDUC após decisão monocrática

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TCE-RO arquiva apuração sobre compra de impressoras Braille pela SEDUC após decisão monocrática

Porto Velho, RO - Decisão Monocrática nº 0167/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar (PAP nº 04109/25) que analisava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 630/2022/SUPEL/RO, destinado à aquisição de impressoras Braille para a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC). 

A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva e concluiu que o caso não atingiu os critérios mínimos de seletividade exigidos pela Corte de Contas para a abertura de uma ação de controle externo, conforme estabelece a Resolução nº 291/2019/TCE-RO.

Entenda o caso

O PAP teve origem em representação apresentada pela empresa TECASSITIVA Tecnologia Assistiva, que apontou possíveis falhas e direcionamento no certame, alegando favorecimento à empresa Exittus Comércio e Serviços Ltda., vencedora da licitação.

Entre as principais alegações estavam:

  • Descumprimento de exigências técnicas do edital;

  • Uso de acessórios não permitidos para funcionamento das impressoras;

  • Falhas na avaliação das amostras;

  • Violação aos princípios da legalidade, isonomia e eficiência.

O valor estimado da licitação foi de R$ 5,5 milhões, e o procedimento tramitava desde 2022.

Por que o processo foi arquivado?

Apesar de reconhecer que a matéria era de competência do TCE-RO e que havia elementos iniciais para análise, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) concluiu que o caso não alcançou a pontuação mínima na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).

Resultado da análise técnica:

  • Índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade): 53 pontos (acima do mínimo exigido);

  • Matriz GUT: apenas 2 pontos, muito abaixo do mínimo de 40 pontos necessário para justificar uma ação fiscalizatória.

Segundo o relatório técnico, não houve comprovação de risco iminente ao erário, nem indícios de prejuízo imediato ao serviço público ou à continuidade das políticas educacionais.

Pedido de tutela foi considerado prejudicado

A empresa representante também solicitou tutela antecipatória para suspender os efeitos da homologação do pregão. No entanto, o TCE-RO entendeu que, sem atingir os critérios de seletividade, o pedido ficou automaticamente prejudicado, não sendo possível analisá-lo.

Providências determinadas

Mesmo com o arquivamento do PAP, o relator determinou:

  • Ciência formal à secretária de Educação, Albaniza Batista de Oliveira, e ao Controlador-Geral do Estado, José Abrantes Alves de Aquino;

  • Comunicação ao Ministério Público de Contas;

  • Registro das informações em banco de dados do TCE-RO, para subsidiar futuras auditorias.

Conclusão do TCE-RO

Na Decisão Monocrática DM nº 0167/2025, o Tribunal reforçou que:

A abertura de ações de controle deve observar critérios técnicos e objetivos, priorizando situações com maior impacto econômico ou social.

Com isso, o procedimento foi definitivamente arquivado, sem análise de mérito sobre as supostas irregularidades.

📍 A decisão foi assinada eletronicamente em 16 de dezembro de 2025, em Porto Velho, pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva.


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