TCE-RO apura possível fraude trabalhista na contratação de voluntários na educação de Porto Velho

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TCE-RO apura possível fraude trabalhista na contratação de voluntários na educação de Porto Velho

Porto Velho, RO - O Município de Porto Velho voltou a ser alvo de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO). Desta vez, a Corte decidiu converter um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) em Representação, para investigar possíveis irregularidades na contratação de voluntários na rede pública municipal de ensino, com indícios de violação à legislação trabalhista e aos princípios constitucionais da administração pública.

A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0285/2025-GCPCN, de relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto, no Processo PCE nº 03154/25-TCE-RO.

O que motivou a apuração

A investigação teve início a partir de representação encaminhada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (MPT/RO), que enviou ao TCE-RO um Auto de Infração lavrado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. 

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) teria contratado cerca de 850 pessoas classificadas como “voluntárias”, mas que, na prática, estariam exercendo funções permanentes e essenciais nas escolas municipais, como:
  • Limpeza

  • Alimentação escolar

  • Apoio à educação especial

  • Mediação e acompanhamento de alunos

Indícios de vínculo empregatício

De acordo com o relatório da Auditoria-Fiscal do Trabalho, há fortes indícios de fraude ao regime de voluntariado, uma vez que os supostos voluntários apresentariam características típicas de vínculo empregatício, como:

  • Subordinação direta à gestão escolar

  • Habitualidade na prestação dos serviços

  • Pessoalidade

  • Pagamento mensal fixo, chegando a até R$ 1.680,00

Esses elementos, conforme os artigos 2º e 3º da CLT, podem caracterizar relação de emprego, mesmo que exista termo formal de “adesão voluntária”.

Uso indevido do voluntariado

O Município de Porto Velho fundamenta as contratações na Lei Complementar Municipal nº 803/2019 e no Decreto nº 19.088/2023. No entanto, segundo o MPT e os auditores, a própria legislação proíbe que o trabalho voluntário substitua funções de servidores públicos efetivos.

Os documentos analisados indicam que os voluntários estariam sendo utilizados para suprir déficits de pessoal causados por aposentadorias, exonerações, licenças e vacâncias, sem a realização de concurso público.

Análise técnica do TCE-RO

A Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) avaliou o caso com base nos critérios de admissibilidade e seletividade, previstos na Resolução nº 291/2019/TCE-RO.

O procedimento atingiu pontuação elevada nos índices técnicos:

  • Índice RROMa: 53,6 pontos

  • Matriz GUT: 48 pontos

Esses números indicam relevância, risco, gravidade e urgência, justificando a abertura de uma ação de controle mais aprofundada.

Decisão do Tribunal

Com base na análise técnica, o relator decidiu:

  • Processar o PAP como Representação, permitindo investigação mais detalhada

  • Conhecer formalmente a representação do MPT

  • Determinar que a SGCE realize a instrução preliminar, com possibilidade de diligências

  • Garantir a publicidade e transparência do processo

  • Informar que outros processos semelhantes envolvendo o Município já estão em tramitação no TCE-RO

O Tribunal ressaltou que, neste momento, não há julgamento de mérito nem responsabilização, mas sim a necessidade de aprofundar a apuração diante da gravidade dos indícios.

Possíveis impactos

Caso fique comprovado o uso irregular do voluntariado, o Município poderá enfrentar:

  • Questionamentos sobre burla ao concurso público

  • Supressão de direitos trabalhistas e previdenciários

  • Apuração de responsabilidade administrativa e financeira

  • Atuação conjunta do TCE-RO, MPT e Ministério Público Estadual

Conclusão

A decisão do Tribunal de Contas reforça o alerta sobre o uso inadequado do trabalho voluntário na administração pública, especialmente quando utilizado como alternativa permanente para suprir falta de servidores.

A apuração segue em andamento e poderá resultar em novas determinações, recomendações ou responsabilizações, dependendo do desfecho das investigações.

O caso chama atenção para a necessidade de respeito à legislação trabalhista, ao concurso público e à legalidade na gestão da educação municipal de Porto Velho.

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