A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0285/2025-GCPCN, de relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto, no Processo PCE nº 03154/25-TCE-RO.
O que motivou a apuração
A investigação teve início a partir de representação encaminhada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (MPT/RO), que enviou ao TCE-RO um Auto de Infração lavrado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.-
Limpeza
-
Alimentação escolar
-
Apoio à educação especial
-
Mediação e acompanhamento de alunos
Indícios de vínculo empregatício
De acordo com o relatório da Auditoria-Fiscal do Trabalho, há fortes indícios de fraude ao regime de voluntariado, uma vez que os supostos voluntários apresentariam características típicas de vínculo empregatício, como:
-
Subordinação direta à gestão escolar
-
Habitualidade na prestação dos serviços
-
Pessoalidade
-
Pagamento mensal fixo, chegando a até R$ 1.680,00
Esses elementos, conforme os artigos 2º e 3º da CLT, podem caracterizar relação de emprego, mesmo que exista termo formal de “adesão voluntária”.
Uso indevido do voluntariado
O Município de Porto Velho fundamenta as contratações na Lei Complementar Municipal nº 803/2019 e no Decreto nº 19.088/2023. No entanto, segundo o MPT e os auditores, a própria legislação proíbe que o trabalho voluntário substitua funções de servidores públicos efetivos.Os documentos analisados indicam que os voluntários estariam sendo utilizados para suprir déficits de pessoal causados por aposentadorias, exonerações, licenças e vacâncias, sem a realização de concurso público.
Análise técnica do TCE-RO
A Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) avaliou o caso com base nos critérios de admissibilidade e seletividade, previstos na Resolução nº 291/2019/TCE-RO.
O procedimento atingiu pontuação elevada nos índices técnicos:
-
Índice RROMa: 53,6 pontos
-
Matriz GUT: 48 pontos
Esses números indicam relevância, risco, gravidade e urgência, justificando a abertura de uma ação de controle mais aprofundada.
Decisão do Tribunal
Com base na análise técnica, o relator decidiu:
-
Processar o PAP como Representação, permitindo investigação mais detalhada
-
Conhecer formalmente a representação do MPT
-
Determinar que a SGCE realize a instrução preliminar, com possibilidade de diligências
-
Garantir a publicidade e transparência do processo
-
Informar que outros processos semelhantes envolvendo o Município já estão em tramitação no TCE-RO
O Tribunal ressaltou que, neste momento, não há julgamento de mérito nem responsabilização, mas sim a necessidade de aprofundar a apuração diante da gravidade dos indícios.
Possíveis impactos
Caso fique comprovado o uso irregular do voluntariado, o Município poderá enfrentar:
-
Questionamentos sobre burla ao concurso público
-
Supressão de direitos trabalhistas e previdenciários
-
Apuração de responsabilidade administrativa e financeira
-
Atuação conjunta do TCE-RO, MPT e Ministério Público Estadual
Conclusão
A decisão do Tribunal de Contas reforça o alerta sobre o uso inadequado do trabalho voluntário na administração pública, especialmente quando utilizado como alternativa permanente para suprir falta de servidores.A apuração segue em andamento e poderá resultar em novas determinações, recomendações ou responsabilizações, dependendo do desfecho das investigações.
O caso chama atenção para a necessidade de respeito à legislação trabalhista, ao concurso público e à legalidade na gestão da educação municipal de Porto Velho.



0 Comentários