O caso analisou possíveis irregularidades na realização de obras e intervenções prediais na Unidade Básica de Saúde (UBS) Madre Tereza de Calcutá, apontadas em comunicado do Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno.
O que motivou a apuração em Pimenta Bueno
O Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) foi instaurado após denúncia de que estariam sendo realizadas intervenções na UBS sem licitação, com uso indevido de recursos de suprimento emergencial de fundos, o que é vedado pela legislação.A denúncia relatava que obras estariam ocorrendo no laboratório da unidade de saúde sem autorização formal de despesa e sem processo licitatório específico.
Análise técnica do TCE-RO
Ao analisar o caso, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) aplicou os critérios de seletividade, exigidos pela Resolução nº 291/2019/TCE-RO, que avaliam:- Relevância
- Risco
- Oportunidade
- Materialidade (Índice RROMa)
- Gravidade, Urgência e Tendência (Matriz GUT)
📌 Resultado da avaliação técnica:
Índice RROMa: 44,80 pontos (acima do mínimo exigido de 40);
Matriz GUT: apenas 1 ponto, muito abaixo do mínimo de 40 pontos necessários para justificar fiscalização aprofundada.
Com isso, o Tribunal concluiu que os critérios mínimos de seletividade não foram alcançados, inviabilizando a continuidade da apuração.
O que foi constatado na UBS Madre Tereza de Calcutá
Durante diligência realizada pelo Ministério Público, foi constatado que:
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As intervenções realizadas foram pequenos reparos internos, como abertura e fechamento de portas;
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As mudanças tinham o objetivo de adequar o espaço para futura instalação do Serviço de Assistência Especializada (SAE);
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A mão de obra foi prestada por empresa regularmente contratada por licitação;
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Os materiais de construção foram adquiridos por meio de processo administrativo formal, com empenho regular.
Diante disso, o próprio Ministério Público Estadual arquivou a notícia de fato, por não identificar lesividade relevante ao patrimônio público.
Entendimento do Tribunal de Contas
Segundo o conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva, a análise realizada pelo TCE-RO não avaliou mérito ou responsabilidade, mas apenas verificou se o caso deveria ser priorizado para fiscalização.O Tribunal destacou que:
- Não houve indícios de dano ao erário;
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As despesas observaram a legislação orçamentária e fiscal;
- As contas do Município de Pimenta Bueno, relativas a 2024, indicam regularidade fiscal e orçamentária, com cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Decisão: processo arquivado
Com base no relatório técnico, o TCE-RO decidiu:
Não processar o PAP, por não atender aos critérios de seletividade;
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Dar ciência à prefeita Marcilene Rodrigues da Silva Souza e à controladora municipal Vanessa Primão Hanauer Scheffer;
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Comunicar o Ministério Público de Contas e o Ministério Público Estadual;
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Determinar o arquivamento do processo, após os trâmites regimentais.
O Tribunal também informou que o caso ficará registrado em banco de dados, podendo subsidiar futuras auditorias, se necessário.



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