Processo nº 01814/2025/TCERO confirma baixa de responsabilidade e determina apensamento ao processo principal - Foto: Marcelo Gladson / Na Mira do Povo
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) publicou, no Diário Oficial Eletrônico nº 3456, a Decisão Monocrática nº 0433/2025-GP, referente ao Processo nº 01814/2025/TCERO, que trata do acompanhamento do cumprimento do Item III do Acórdão AC2-TC 00960/2024, envolvendo a empresa M&M Serviços Especializados Eireli.
O procedimento integra o PACED – Procedimento de Acompanhamento de Cumprimento de Execução de Decisão, sob relatoria do Conselheiro Wilber Coimbra.
Multa Quitada Integralmente
Segundo a Informação nº 0307/2025 do Departamento de Acompanhamento de Decisões (DEAD), consulta realizada no Sistema Sitafe constatou que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 20250200159678 estava integralmente paga, conforme extrato anexado ao processo.
A multa havia sido aplicada à empresa no âmbito do Processo nº 01391/2023, sendo objeto do Item III do Acórdão AC2-TC 00960/2024.
Com a comprovação do pagamento, a documentação técnica confirmou o cumprimento total da obrigação.
Base Legal para a Quitação
A decisão do TCE-RO segue o que determinam:
- Art. 17, I, “a”, da Instrução Normativa nº 69/2020/TCERO
- Art. 34, §1º, do Regimento Interno do TCE-RO
- Art. 26 da Lei Complementar nº 154/1996
Decisão: Quitação Concedida e Autos Serão Apensados
Na Decisão Monocrática nº 0433/2025-GP, o relator determinou:
✔ 1. Concessão de quitação e baixa de responsabilidade
A empresa M&M Serviços Especializados Eireli está oficialmente quitada em relação à multa imposta pelo Acórdão AC2-TC 00960/2024.
✔ 2. Apensamento ao processo principal nº 01391/2023
Conforme Portaria nº 110/2025-GABPRES, §2º do art. 4º, o processo será anexado ao procedimento original, garantindo continuidade e organização processual.
✔ 3. Intimação das partes
A comunicação será feita via DOeTCE-RO às partes interessadas, por ofício à PGETC, e ao Ministério Público de Contas, conforme normas regimentais.
✔ 4. Publicação e cumprimento imediato
A Secretaria de Processamento e Julgamento e o Departamento de Acompanhamento de Decisões devem adotar todas as providências necessárias.
Quitação de Multa e PACED no TCE-RO
A decisão evidencia a importância do PACED como instrumento de fiscalização eficiente, permitindo ao Tribunal monitorar o cumprimento das decisões e pagamentos de multas impostas às empresas e gestores públicos.
A quitação concedida à M&M Serviços Especializados Eireli reforça a transparência nos procedimentos e demonstra a função do TCE-RO na garantia da correta execução de sanções administrativas.



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