TCE-RO concede quitação de multa à empresa M&M serviços após pagamento integral

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Na Mira do Povo

TCE-RO concede quitação de multa à empresa M&M serviços após pagamento integral

Processo nº 01814/2025/TCERO confirma baixa de responsabilidade e determina apensamento ao processo principal Foto: Marcelo Gladson / Na Mira do Povo

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) publicou, no Diário Oficial Eletrônico nº 3456, a Decisão Monocrática nº 0433/2025-GP, referente ao Processo nº 01814/2025/TCERO, que trata do acompanhamento do cumprimento do Item III do Acórdão AC2-TC 00960/2024, envolvendo a empresa M&M Serviços Especializados Eireli.

O procedimento integra o PACED – Procedimento de Acompanhamento de Cumprimento de Execução de Decisão, sob relatoria do Conselheiro Wilber Coimbra.
 
Multa Quitada Integralmente

Segundo a Informação nº 0307/2025 do Departamento de Acompanhamento de Decisões (DEAD), consulta realizada no Sistema Sitafe constatou que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 20250200159678 estava integralmente paga, conforme extrato anexado ao processo.

A multa havia sido aplicada à empresa no âmbito do Processo nº 01391/2023, sendo objeto do Item III do Acórdão AC2-TC 00960/2024.

Com a comprovação do pagamento, a documentação técnica confirmou o cumprimento total da obrigação.
 
Base Legal para a Quitação

A decisão do TCE-RO segue o que determinam:
  • Art. 17, I, “a”, da Instrução Normativa nº 69/2020/TCERO
  • Art. 34, §1º, do Regimento Interno do TCE-RO
  • Art. 26 da Lei Complementar nº 154/1996
Com isso, após o pagamento integral da multa, o Tribunal deve expedir quitação e promover a baixa de responsabilidade da empresa penalizada.
 
Decisão: Quitação Concedida e Autos Serão Apensados

Na Decisão Monocrática nº 0433/2025-GP, o relator determinou:
 
✔ 1. Concessão de quitação e baixa de responsabilidade

A empresa M&M Serviços Especializados Eireli está oficialmente quitada em relação à multa imposta pelo Acórdão AC2-TC 00960/2024.
 
✔ 2. Apensamento ao processo principal nº 01391/2023

Conforme Portaria nº 110/2025-GABPRES, §2º do art. 4º, o processo será anexado ao procedimento original, garantindo continuidade e organização processual.
 
✔ 3. Intimação das partes

A comunicação será feita via DOeTCE-RO às partes interessadas, por ofício à PGETC, e ao Ministério Público de Contas, conforme normas regimentais.
 
✔ 4. Publicação e cumprimento imediato

A Secretaria de Processamento e Julgamento e o Departamento de Acompanhamento de Decisões devem adotar todas as providências necessárias.
 
Quitação de Multa e PACED no TCE-RO

A decisão evidencia a importância do PACED como instrumento de fiscalização eficiente, permitindo ao Tribunal monitorar o cumprimento das decisões e pagamentos de multas impostas às empresas e gestores públicos.

A quitação concedida à M&M Serviços Especializados Eireli reforça a transparência nos procedimentos e demonstra a função do TCE-RO na garantia da correta execução de sanções administrativas.

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