TCE-RO concede quitação de débito solidário a ex-gestores e empresa em processo de Vilhena

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Na Mira do Povo

TCE-RO concede quitação de débito solidário a ex-gestores e empresa em processo de Vilhena


Pagamento integral encerra responsabilidade de José Luiz Rover, Elizeu de Lima e Tend Tudo Auto Peças - Foto: Marcelo Gladson / Na Mira do Povo

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu a Decisão Monocrática nº 0436/2025-GP, na qual reconhece o pagamento integral do débito solidário imposto aos interessados José Luiz Rover, Elizeu de Lima e à empresa Tend Tudo Auto Peças e Acessórios para Veículos Ltda-EPP, no âmbito do Processo nº 02777/2019/TCERO.

O procedimento analisou o cumprimento do item III do Acórdão APL-TC 00389/2018, originado do Processo nº 01337/2016, que determinava o recolhimento de valores devidos ao Município de Vilhena.
 
Quitação Confirmada pela Procuradoria Geral do Município

Segundo a Informação nº 0306/2025 do Departamento de Acompanhamento de Decisões (DEAD), a Procuradoria Geral do Município de Vilhena comunicou o recebimento integral do débito, mediante envio do Ofício nº 631/2025/PGM.

A unidade técnica confirmou que não há pendências financeiras relacionadas ao débito solidário, concluindo pela regular quitação.
 
Base Legal da Decisão

Com o pagamento comprovado, o presidente do TCE-RO aplicou o previsto em:
  • Art. 17, I, “a”, da Instrução Normativa nº 69/2020/TCERO
  • Art. 34, §1º, do Regimento Interno do TCE-RO
  • Art. 26 da Lei Complementar nº 154/1996
Essas normas determinam que, uma vez quitado o débito, o Tribunal deve expedir quitação e promover a baixa de responsabilidade dos envolvidos.
 
Decisão: Baixa de Responsabilidade e Continuidade do Acompanhamento

Na decisão, o relator, Conselheiro Wilber Coimbra, determinou:
 
✔ 1. Conceder a quitação e baixar a responsabilidade

Aos interessados José Luiz Rover, Elizeu de Lima e à empresa Tend Tudo Auto Peças, referente ao débito solidário do Acórdão APL-TC 00389/2018.
 
✔ 2. Prosseguir com o acompanhamento do PACED

Caso existam cobranças remanescentes, o acompanhamento continua na Secretaria de Processamento e Julgamento.
 
✔ 3. Intimação das partes

Via Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO e ofício à Procuradoria Geral do Município de Vilhena.
 
✔ 4. Publicação e cumprimento imediato

Determinando o retorno dos autos às unidades responsáveis.
 
Pagamento de Débito Solidário e Quitação no TCE-RO

A decisão reforça o papel do Tribunal no acompanhamento de execuções e no controle do cumprimento das decisões de ressarcimento. A quitação de débito solidário é um passo essencial para encerrar obrigações legais e garantir a correta responsabilização de gestores e empresas envolvidas em processos de devolução de recursos públicos.


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