Pagamento integral encerra responsabilidade de José Luiz Rover, Elizeu de Lima e Tend Tudo Auto Peças - Foto: Marcelo Gladson / Na Mira do Povo
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu a Decisão Monocrática nº 0436/2025-GP, na qual reconhece o pagamento integral do débito solidário imposto aos interessados José Luiz Rover, Elizeu de Lima e à empresa Tend Tudo Auto Peças e Acessórios para Veículos Ltda-EPP, no âmbito do Processo nº 02777/2019/TCERO.
O procedimento analisou o cumprimento do item III do Acórdão APL-TC 00389/2018, originado do Processo nº 01337/2016, que determinava o recolhimento de valores devidos ao Município de Vilhena.
Quitação Confirmada pela Procuradoria Geral do Município
Segundo a Informação nº 0306/2025 do Departamento de Acompanhamento de Decisões (DEAD), a Procuradoria Geral do Município de Vilhena comunicou o recebimento integral do débito, mediante envio do Ofício nº 631/2025/PGM.
A unidade técnica confirmou que não há pendências financeiras relacionadas ao débito solidário, concluindo pela regular quitação.
Base Legal da Decisão
Com o pagamento comprovado, o presidente do TCE-RO aplicou o previsto em:
- Art. 17, I, “a”, da Instrução Normativa nº 69/2020/TCERO
- Art. 34, §1º, do Regimento Interno do TCE-RO
- Art. 26 da Lei Complementar nº 154/1996
Decisão: Baixa de Responsabilidade e Continuidade do Acompanhamento
Na decisão, o relator, Conselheiro Wilber Coimbra, determinou:
✔ 1. Conceder a quitação e baixar a responsabilidade
Aos interessados José Luiz Rover, Elizeu de Lima e à empresa Tend Tudo Auto Peças, referente ao débito solidário do Acórdão APL-TC 00389/2018.
✔ 2. Prosseguir com o acompanhamento do PACED
Caso existam cobranças remanescentes, o acompanhamento continua na Secretaria de Processamento e Julgamento.
✔ 3. Intimação das partes
Via Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO e ofício à Procuradoria Geral do Município de Vilhena.
✔ 4. Publicação e cumprimento imediato
Determinando o retorno dos autos às unidades responsáveis.
Pagamento de Débito Solidário e Quitação no TCE-RO
A decisão reforça o papel do Tribunal no acompanhamento de execuções e no controle do cumprimento das decisões de ressarcimento. A quitação de débito solidário é um passo essencial para encerrar obrigações legais e garantir a correta responsabilização de gestores e empresas envolvidas em processos de devolução de recursos públicos.



0 Comentários