Porto Velho, RO - O Município de Cujubim, em Rondônia, está no centro de uma decisão importante do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO). Por meio da Decisão Monocrática DM nº 0264/2025, o Tribunal determinou o sobrestamento (suspensão) da análise sobre o reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, previsto na Lei Municipal nº 1.588/2025, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixe entendimento definitivo sobre o tema.
A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Jailson Viana de Almeida, no âmbito do Processo nº 1646/2025, que trata de Acompanhamento de Gestão e Fiscalização de Atos e Contratos do Poder Executivo Municipal de Cujubim.
O que está sendo investigado em Cujubim
O processo analisa supostas irregularidades relacionadas a três pontos principais da Lei Municipal nº 1.588/2025:
Reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários na mesma legislatura, o que pode violar princípios constitucionais;
Mudança do cargo de Chefe de Gabinete para Secretário Municipal de Governo, transformando a função em cargo político;
Concessão de gratificação de 80% ao Procurador-Geral do Município, que também ocupa o cargo efetivo de Controlador Interno.
O responsável citado no processo é o prefeito de Cujubim, João Becker.
Aumento salarial foi suspenso pelo TCE-RO
Antes da decisão de sobrestamento, o TCE-RO já havia concedido uma tutela antecipada determinando a suspensão imediata do pagamento dos novos subsídios, com base na Lei nº 1.588/2025.
✔️ O prefeito João Becker comprovou o cumprimento da decisão, restabelecendo os valores anteriores, definidos pela Lei Municipal nº 1.354/2022.
✔️ A medida foi confirmada tanto por documentos enviados ao Tribunal quanto por consulta ao Portal da Transparência do Município de Cujubim.
✔️ Com isso, o Tribunal reconheceu que a determinação foi integralmente cumprida.
Por que o processo foi suspenso?
O ponto central da decisão é que a discussão sobre reajuste de subsídios de agentes políticos na mesma legislatura está sendo analisada pelo STF, no Recurso Extraordinário nº 1.344.400 (Tema 1192), que possui repercussão geral.O próprio Supremo determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam do mesmo assunto, para garantir segurança jurídica e decisões uniformes em todo o país.
Por esse motivo, o TCE-RO decidiu paralisar a análise desse ponto específico, aguardando a decisão final do STF.
Novo processo será aberto sobre outras irregularidades
Apesar do sobrestamento quanto aos subsídios, o Tribunal determinou a abertura de um novo processo para apurar outros fatos que não dependem da decisão do STF, como:
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A alteração do cargo de Chefe de Gabinete para Secretário Municipal de Governo, que teria natureza política;
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A gratificação de 80% concedida ao Procurador-Geral do Município, acumulada com o cargo efetivo de Controlador Interno.
Essas situações serão analisadas em processo separado, com acompanhamento da Secretaria-Geral de Controle Externo e do Ministério Público de Contas.
O que decidiu o TCE-RO
Entre as principais determinações da decisão monocrática estão:
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Reconhecimento do cumprimento da ordem que suspendeu o aumento salarial;
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Abertura de novo processo para apurar possíveis irregularidades administrativas;
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Suspensão do processo principal até o julgamento do STF;
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Publicação da decisão no Diário Oficial do TCE-RO;
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Notificação do prefeito João Becker e do Ministério Público de Contas.
Conclusão
A decisão do TCE-RO reforça que, enquanto o STF não decidir se é constitucional o reajuste de salários de prefeitos e secretários na mesma legislatura, o Município de Cujubim deve manter os valores antigos, evitando risco ao erário e garantindo a legalidade dos atos administrativos.O caso segue em acompanhamento e poderá ter novos desdobramentos após o julgamento definitivo do Supremo.



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