O governo vai morder mais a sua herança

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O governo vai morder mais a sua herança

Veja como as novas regras do ITCMD mudam a cobrança do imposto sobre herança e doações no Brasil e impactam o seu patrimônio. Imagem: (depositphotos.com / Mehaniq)

Porto Velho, RO - A partir de janeiro de 2026, o ITCMD, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, cobrado quando bens e valores mudam de mãos por herança ou doação, vai passar por mudanças profundas no Brasil.

A lei complementar que regulamenta a reforma tributária foi sancionada pelo presidente Lula nessa semana e redefine regras que, até agora, variavam de estado para estado.

Até hoje, em muitos estados a alíquota era fixa e simples de aplicar. Em São Paulo, por exemplo, a taxa tradicional era de 4% sobre o valor declarado dos bens herdados ou doados.

A partir de 2026, essa lógica muda. A cobrança agora deve seguir um modelo progressivo, em que parcelas maiores do patrimônio enfrentam percentuais mais altos de imposto. Cada estado precisa criar sua própria legislação ordinária para implementar as mudanças conforme a sua realidade local.

Isso coloca na mesa a ideia de que quem recebe maiores valores pagará mais imposto proporcionalmente.

A base de cálculo também muda. Em vez de usar valores contábeis ou tabelas com valor de referência defasados, muitos estados vão considerar o valor de mercado atual dos bens, algo que tende a aumentar a cobrança em heranças que envolvem imóveis, cotas empresariais ou ativos que tenham valorizado ao longo do tempo.

Para famílias e empresas com patrimônio maior, isso pode significar um aumento importante do imposto devido.

Essas mudanças reforçam a necessidade de planejamento antecipado da sucessão patrimonial, porque transmissões realizadas antes de 2026 podem escapar das alíquotas progressivas obrigatórias.

Estados terão liberdade para definir faixas e percentuais dentro de limites legais, e a cobrança também será guiada pelo local de domicílio do falecido ou do doador.

Outro efeito prático da nova regulamentação é que passa a ser admitida a tributação de bens localizados fora do país quando o autor da herança ou o beneficiário reside no Brasil.

Ao mesmo tempo, certas aplicações como planos de previdência privada ganharam tratamento específico, ficando de fora dessa nova tributação ampliada.

De modo geral, a tendência é que mais pessoas e famílias se antecipem para revisar estratégias patrimoniais e reduzir surpresas no momento da sucessão.

Fonte: José Inácio Pilar/O Antagonista

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