O processo (nº 02903/2025 – TCE-RO) teve origem em uma denúncia anônima que apontava possíveis irregularidades na compra de tintas, utensílios de cozinha e tecidos para confecção de uniformes escolares. No entanto, após análise técnica, o Tribunal concluiu que os fatos não atingiram os critérios mínimos de seletividade exigidos para a abertura de uma ação de controle.
Por que o processo foi arquivado?
De acordo com o relator, Conselheiro Substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, embora a denúncia tenha atendido aos requisitos iniciais de admissibilidade, ela não alcançou a pontuação mínima na matriz GUT, que avalia:
- Gravidade
- Urgência
- Tendência
O que foi analisado pelo Tribunal
A unidade técnica do TCE-RO examinou detalhadamente os três principais pontos da denúncia:
✔ Compra de tintas para escolas
O Tribunal verificou que a aquisição estava amparada por pregão eletrônico com registro de preços vigente, respeitando o princípio da continuidade administrativa. Não foram identificadas irregularidades.
✔ Aquisição de utensílios de cozinha
Neste item, a denúncia não apresentou documentos mínimos, como notas fiscais ou empenhos, e não foram encontrados registros no Portal da Transparência que confirmassem a acusação.
✔ Compra de tecidos para uniformes escolares
A análise mostrou que os tecidos foram adquiridos por pregão eletrônico regular, com valor muito inferior ao apontado na denúncia. O montante efetivamente gasto foi de R$ 26.059,85, afastando indícios de irregularidade.
Entendimento do TCE-RO
Segundo o Tribunal, a análise de seletividade não representa julgamento de mérito, nem atribuição de responsabilidade aos gestores. Trata-se apenas de uma triagem técnica, que busca priorizar ações de controle com maior impacto social, financeiro e orçamentário.
Diante da ausência de gravidade, urgência e risco ao interesse público, o arquivamento foi considerado a medida mais adequada, em respeito aos princípios da eficiência e economicidade do controle externo.
Gestores foram notificados
Apesar do arquivamento, o TCE-RO determinou que fosse dada ciência da decisão ao:
- Prefeito de Costa Marques, Fabiomar Agostine Bento;
- Secretária Municipal de Educação, Rosangela Jacintho de Lima;
- Controladoria Interna do Município.
Transparência e acesso
O Tribunal também levantou o sigilo dos autos, permitindo que o processo seja consultado integralmente no site oficial do TCE-RO.
A decisão foi publicada na edição nº 3482 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, disponível para consulta clicando aqui.



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