DC Studio/Freepik.com/Direitos Reservados
Porto Velho, RO - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.325/2026, que regulamenta o exercício da profissão de multimídia em todo o território nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 7 de janeiro, e também é assinada pelos ministros Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) e Margareth Menezes (Cultura).
Quem é considerado profissional de multimídia?
De acordo com a nova lei, é reconhecido como profissional de multimídia o trabalhador multifuncional, com formação técnica ou superior, apto a atuar em diversas etapas da comunicação digital. Entre as atividades previstas estão:
- Criação, produção e edição de conteúdos digitais
- Captação e gestão de materiais audiovisuais
- Desenvolvimento de sites e interfaces digitais
- Criação de animações e jogos eletrônicos
- Publicações digitais e gestão de redes sociais
- Direção e produção de conteúdo audiovisual
Onde o profissional de multimídia pode atuar?
A lei estabelece que o profissional de multimídia pode atuar em empresas e instituições públicas ou privadas, incluindo:
- Plataformas digitais e online
- Produtoras de conteúdo e de jogos eletrônicos
- Emissoras de rádio e televisão
- Agências de publicidade e marketing
Aditivo contratual para profissionais de outras áreas
A legislação também prevê a possibilidade de aditivo contratual. Caso um trabalhador de outra área passe a exercer funções típicas da multimídia, será possível solicitar o enquadramento na nova regulamentação, desde que haja concordância do empregador.
Avanço para o mercado digital
A sanção da Lei nº 15.325/2026 é considerada um marco para o setor de comunicação e tecnologia, valorizando profissionais que atuam em um mercado em constante crescimento e transformação digital.



0 Comentários