TCE-RO recebe recurso da Mediall como pedido de reexame e suspende efeitos de decisão sobre contrato de saúde em Nova Mamoré

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TCE-RO recebe recurso da Mediall como pedido de reexame e suspende efeitos de decisão sobre contrato de saúde em Nova Mamoré



Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu receber com efeito suspensivo o recurso apresentado pela empresa Mediall Brasil S.A. (Mittel S/A) contra decisão que julgou ilegal, sem pronúncia de nulidade, o Chamamento Público nº 05/2023 e o Contrato nº 003/2024, firmados com o Município de Nova Mamoré para a prestação de serviços essenciais de saúde. A decisão é monocrática, proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, no Processo nº 4417/2025, com publicação no Diário Oficial do TCE-RO nº 3485, desta segunda-feira (19).

O que decidiu o TCE-RO

Embora a Mediall tenha apresentado Recurso de Reconsideração, o relator aplicou o princípio da fungibilidade, entendimento jurídico que permite o aproveitamento do recurso interposto de forma equivocada, desde que preenchidos os requisitos legais. Com isso, o recurso foi recebido como Pedido de Reexame, que é o meio adequado em processos de fiscalização de atos e contratos.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos do Acórdão APL-TC 00178/25 até nova deliberação, e o processo segue para análise do Ministério Público de Contas (MPC).

Entenda o caso

O Acórdão questionado julgou ilegal o chamamento público realizado pela Prefeitura de Nova Mamoré para credenciamento de entidades na área da saúde, ao entender que houve restrição indevida à participação de múltiplos interessados, desvirtuando a natureza do credenciamento. Em consequência, o TCE-RO havia determinado que o município realizasse novo procedimento licitatório no prazo de 180 dias, preservando a continuidade do serviço público.

Argumentos da Mediall

No recurso, a Mediall sustentou, entre outros pontos, que:
  • Não houve dolo, fraude ou conluio em sua atuação;
  • A empresa atuou como terceira de boa-fé, seguindo rigorosamente o edital;
  • A decisão não considerou os impactos práticos da interrupção contratual, contrariando a LINDB e a Lei nº 14.133/2021;
  • Não foi demonstrado prejuízo ao erário;
  • A manutenção da ilegalidade, sem nulidade imediata, geraria ônus reputacional desproporcional à contratada.
A empresa também pediu a revisão das determinações impostas ao município, com adoção de medidas saneadoras, e solicitou direito à sustentação oral.

Por que o recurso foi aceito

Segundo o relator, apesar do erro na nomenclatura do recurso, não houve má-fé, e ficaram demonstrados:
  • Legitimidade das partes;
  • Tempestividade do recurso;
  • Regularidade formal.
Dessa forma, com base na legislação estadual e no Regimento Interno do TCE-RO, o conselheiro decidiu pelo prosseguimento do recurso como Pedido de Reexame, assegurando o efeito suspensivo.

Próximos passos

Com a decisão:
  • O processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas, que emitirá parecer;
  • Após a manifestação do MPC, o caso voltará para julgamento pelo Tribunal;
  • Até nova decisão, ficam preservados os efeitos do contrato, evitando risco à continuidade dos serviços de saúde no município.
Importância da decisão

O entendimento do TCE-RO reforça a aplicação do formalismo moderado e da instrumentalidade das formas, priorizando a análise do mérito e a proteção do interesse público, especialmente quando envolve serviços essenciais, como a saúde pública.

📎 O inteiro teor da decisão pode ser consultado no site oficial do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (www.tce.ro.gov.br).


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