TCE-RO admite consulta sobre aumento de subsídio de vereadores em Alta Floresta D'Oeste

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TCE-RO admite consulta sobre aumento de subsídio de vereadores em Alta Floresta D'Oeste

Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu conhecer, em juízo provisório, a consulta apresentada pela Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste sobre a legalidade da fixação e aplicação escalonada do subsídio dos vereadores, respeitando o princípio constitucional da anterioridade.

A decisão é monocrática e foi proferida pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, em substituição regimental, no Processo nº 00169/26 – TCE-RO, com publicação no Diário Oficial Eletrônico nº 3490, de 26 de janeiro de 2026.

ENTENDA A CONSULTA

A consulta foi formulada pelo presidente da Câmara Municipal, Natã Soares da Cruz, e não trata de um caso concreto, mas sim de uma dúvida jurídica de caráter geral, conforme exigem as normas do TCE-RO.

O questionamento central é:

👉 É legal e constitucional que a lei que fixa o subsídio dos vereadores, editada para a legislatura seguinte, determine que o valor seja aplicado de forma escalonada ao longo dos exercícios financeiros?

A dúvida envolve a interpretação do artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, que trata dos limites e regras para a fixação dos subsídios dos vereadores.

ANÁLISE DO TRIBUNAL

O relator destacou que o Tribunal possui competência legal para responder consultas formuladas por autoridades legitimadas, conforme a Lei Complementar nº 154/96 e o Regimento Interno do TCE-RO.

Segundo a decisão:
  • A consulta foi apresentada por autoridade competente;
  • Possui objeto claramente definido;
  • Está acompanhada de parecer jurídico;
  • Não se refere a situação concreta em julgamento.
Com isso, foram preenchidos todos os requisitos de admissibilidade, permitindo o conhecimento da consulta.

PRÓXIMOS PASSOS DO PROCESSO

Apesar de admitir a consulta, o relator entendeu que a matéria exige aprofundamento técnico e jurídico, já que não há consenso consolidado sobre o tema.

Dessa forma, o TCE-RO determinou:
  • O encaminhamento dos autos ao Departamento de Jurisprudência, para verificar se já existe entendimento firmado pelo Tribunal sobre o assunto;
  • Após isso, o processo seguirá para o Ministério Público de Contas, que emitirá parecer;
  • Somente depois haverá manifestação definitiva do Tribunal, com caráter orientador.
IMPORTÂNCIA DA DECISÃO

A resposta final à consulta terá caráter normativo, funcionando como prejulgamento de tese, e poderá servir de orientação para outros municípios de Rondônia, garantindo:
  • Respeito ao princípio da anterioridade;
  • Segurança jurídica na fixação de subsídios;
  • Uniformidade nas decisões administrativas das Câmaras Municipais.
O processo segue em tramitação no TCE-RO e ainda não há definição sobre a legalidade do escalonamento dos subsídios.

Acompanhe para novas atualizações.

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