Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu conhecer, em juízo provisório, a consulta apresentada pela Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste sobre a legalidade da fixação e aplicação escalonada do subsídio dos vereadores, respeitando o princípio constitucional da anterioridade.
A decisão é monocrática e foi proferida pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, em substituição regimental, no Processo nº 00169/26 – TCE-RO, com publicação no Diário Oficial Eletrônico nº 3490, de 26 de janeiro de 2026.
ENTENDA A CONSULTA
A consulta foi formulada pelo presidente da Câmara Municipal, Natã Soares da Cruz, e não trata de um caso concreto, mas sim de uma dúvida jurídica de caráter geral, conforme exigem as normas do TCE-RO.
O questionamento central é:
👉 É legal e constitucional que a lei que fixa o subsídio dos vereadores, editada para a legislatura seguinte, determine que o valor seja aplicado de forma escalonada ao longo dos exercícios financeiros?
A dúvida envolve a interpretação do artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, que trata dos limites e regras para a fixação dos subsídios dos vereadores.
ANÁLISE DO TRIBUNAL
O relator destacou que o Tribunal possui competência legal para responder consultas formuladas por autoridades legitimadas, conforme a Lei Complementar nº 154/96 e o Regimento Interno do TCE-RO.
Segundo a decisão:
- A consulta foi apresentada por autoridade competente;
- Possui objeto claramente definido;
- Está acompanhada de parecer jurídico;
- Não se refere a situação concreta em julgamento.
PRÓXIMOS PASSOS DO PROCESSO
Apesar de admitir a consulta, o relator entendeu que a matéria exige aprofundamento técnico e jurídico, já que não há consenso consolidado sobre o tema.
Dessa forma, o TCE-RO determinou:
- O encaminhamento dos autos ao Departamento de Jurisprudência, para verificar se já existe entendimento firmado pelo Tribunal sobre o assunto;
- Após isso, o processo seguirá para o Ministério Público de Contas, que emitirá parecer;
- Somente depois haverá manifestação definitiva do Tribunal, com caráter orientador.
A resposta final à consulta terá caráter normativo, funcionando como prejulgamento de tese, e poderá servir de orientação para outros municípios de Rondônia, garantindo:
- Respeito ao princípio da anterioridade;
- Segurança jurídica na fixação de subsídios;
- Uniformidade nas decisões administrativas das Câmaras Municipais.
Acompanhe para novas atualizações.



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