TCE-RO Admite representação e notifica governo de Rondônia por irregularidades no quadro de servidores da SEOSP

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TCE-RO Admite representação e notifica governo de Rondônia por irregularidades no quadro de servidores da SEOSP



Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu receber e processar uma Representação do Ministério Público de Contas (MPC) que aponta grave omissão do Governo do Estado na organização do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (SEOSP). A decisão foi tomada de forma monocrática pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3490, de 26 de janeiro de 2026.
 
O QUE MOTIVOU A DECISÃO

Segundo o Ministério Público de Contas, a SEOSP opera com um quadro funcional desequilibrado, marcado por:


Falta de cargos efetivos suficientes;


Uso excessivo de servidores comissionados e temporários;


Desvirtuamento de cargos em comissão, que estariam sendo utilizados para funções técnicas, operacionais e permanentes, em desacordo com a Constituição Federal.
 
NÚMEROS QUE CHAMAM ATENÇÃO

Levantamento feito pelo MPC, com base no Portal da Transparência do Governo de Rondônia, aponta que a SEOSP possui 232 servidores ativos, sendo:
  • 52% exclusivamente comissionados;
  • 22% contratados temporariamente;
  • Apenas 20 servidores efetivos em exercício.
Ou seja, 74% do quadro é formado por vínculos considerados precários, o que, segundo o MPC, viola os princípios do concurso público, da impessoalidade e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
 
ENTENDIMENTO DO TCE-RO

Ao analisar o caso, o relator entendeu que:
  • O Tribunal tem competência para julgar a matéria;
  • Há indícios suficientes de irregularidade estrutural;
  • A Representação do MPC dispensa análise de seletividade, conforme prevê a legislação.
Com isso, a Corte decidiu admitir a Representação e avançar para a fase de instrução processual, sem julgamento de mérito neste momento.
 
AUTORIDADES FORAM NOTIFICADAS

O TCE-RO determinou a notificação, com prazo improrrogável de 15 dias, das seguintes autoridades:
  • Marcos José Rocha dos Santos, governador de Rondônia;
  • Elias Rezende de Oliveira, secretário da SEOSP;
  • José Abrantes Alves de Aquino, controlador-geral do Estado;
  • Beatriz Basílio Mendes, secretária da SEPOG.
Eles deverão prestar esclarecimentos sobre:
  • A atual composição do quadro funcional da SEOSP;
  • As providências para criação de cargos efetivos;
  • Estudos de impacto orçamentário;
  • Possibilidade de realização de concurso público;
  • Eventual interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG).
PRÓXIMOS PASSOS

Após o prazo de manifestação:
  • O processo seguirá para análise da Secretaria-Geral de Controle Externo;
  • Em seguida, retornará ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer;
  • Somente depois poderá haver definição sobre medidas corretivas ou estruturais.
IMPORTANTE

O TCE-RO deixou claro que, neste momento, a decisão tem caráter instrutório, não havendo ainda aplicação de sanções ou imposição de medidas restritivas.

A decisão reforça o papel do controle externo na defesa do concurso público e na organização adequada da administração pública, especialmente em áreas estratégicas como obras e infraestrutura.

A matéria segue em acompanhamento.

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