Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu receber e processar uma Representação do Ministério Público de Contas (MPC) que aponta grave omissão do Governo do Estado na organização do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (SEOSP). A decisão foi tomada de forma monocrática pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3490, de 26 de janeiro de 2026.
O QUE MOTIVOU A DECISÃO
Segundo o Ministério Público de Contas, a SEOSP opera com um quadro funcional desequilibrado, marcado por:
Falta de cargos efetivos suficientes;
Uso excessivo de servidores comissionados e temporários;
Desvirtuamento de cargos em comissão, que estariam sendo utilizados para funções técnicas, operacionais e permanentes, em desacordo com a Constituição Federal.
NÚMEROS QUE CHAMAM ATENÇÃO
Levantamento feito pelo MPC, com base no Portal da Transparência do Governo de Rondônia, aponta que a SEOSP possui 232 servidores ativos, sendo:
- 52% exclusivamente comissionados;
- 22% contratados temporariamente;
- Apenas 20 servidores efetivos em exercício.
ENTENDIMENTO DO TCE-RO
Ao analisar o caso, o relator entendeu que:
- O Tribunal tem competência para julgar a matéria;
- Há indícios suficientes de irregularidade estrutural;
- A Representação do MPC dispensa análise de seletividade, conforme prevê a legislação.
AUTORIDADES FORAM NOTIFICADAS
O TCE-RO determinou a notificação, com prazo improrrogável de 15 dias, das seguintes autoridades:
- Marcos José Rocha dos Santos, governador de Rondônia;
- Elias Rezende de Oliveira, secretário da SEOSP;
- José Abrantes Alves de Aquino, controlador-geral do Estado;
- Beatriz Basílio Mendes, secretária da SEPOG.
- A atual composição do quadro funcional da SEOSP;
- As providências para criação de cargos efetivos;
- Estudos de impacto orçamentário;
- Possibilidade de realização de concurso público;
- Eventual interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG).
Após o prazo de manifestação:
- O processo seguirá para análise da Secretaria-Geral de Controle Externo;
- Em seguida, retornará ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer;
- Somente depois poderá haver definição sobre medidas corretivas ou estruturais.
O TCE-RO deixou claro que, neste momento, a decisão tem caráter instrutório, não havendo ainda aplicação de sanções ou imposição de medidas restritivas.
A decisão reforça o papel do controle externo na defesa do concurso público e na organização adequada da administração pública, especialmente em áreas estratégicas como obras e infraestrutura.
A matéria segue em acompanhamento.



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